Lei Ordinária 931/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/03/2015

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 931 DE 10 DE MARÇO DE 2015
LEI N° 931/2015 DE 10 DE MARÇO DE 2015
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a Abrir Crédito Suplementar no Fundo
Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminada:
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1001.10.301.0006.1.006 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
COD. 002 4490000000023 Aplicações Diretas R$ 15.920,09
COD. 003 4490000000114 Aplicações Diretas R$ 57.000,00
SUB TOTAL 72.920,09
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1001.10.301.0006.2.013 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
COD. 015 44900000000213 Aplicações Diretas R$ 162.952,36
COD. 016 44900000000218 Aplicações Diretas R$ 54.119,93
SUB TOTAL 217.072,29
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1001.10.301.0006.2.055 MANUTENÇÃO DO NASF
COD. 040 4490000000220 Aplicações Diretas R$ 23.071,55
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1001.10.304.0006.2.016-VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COD. 032 4490000000023 Aplicações Diretas R$ 39.204,47
TOTAL GERAL R$ 352.268,40
Art. 3° – Parte fazer face a parte desta suplementação estamos utilizando o superávit knanceiro do exercício de 2014 das
seguintes fontes:Art. 2º – Para fazer face a parte desta suplementação , estamos anulando parcialmente as dotações
abaixo especikcadas no montante de R$ 45.097,93.
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1001.1030100062.014 – MANUTENÇÃO DO ESF
COD. 017 3190000000114 Aplicações Diretas R$ 45.097,93
TOTAL R$ 45.097,93
FONTE 114 TAXA DE VIGILANCIA SANITARIA R$ 11.902,07
FONTE 023 TRANSFERENCIA CONVÊNIO R$ 55.124,56
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FONTE 213 ATENÇAO BASICA PMAQ R$ 162.952,36
FONTE 218 ATENÇAO BASICA PAB R$ 54.119,93
FONTE 220 ATENÇAO BASICA NASF R$ 23.071,55
TOTAL R$ 307.170,47
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema – SC
Publicado em: 10/03/2015
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito