Lei Ordinária 308/1998
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1998
Data da Publicação: 30/04/1998
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARCELAR DÉBITO JUNTO AO IPESC (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA)
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 308 DE 30 DE ABRIL DE 1998.
LEI N°308/1998, DE 30 DE ABRIL DE 1998.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARCELAR DÉBITO JUNTO AO IPESC (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA)
ÁUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a parcelar o débito deste município junto ao
IPESC – Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, em até 36 meses, referente às contribuições devidas nos
meses de setembro de 1997 a março de 1998, cujo somatório é de R$ 39.092,80 (trinta e nove mil, noventa e dois reais e
oitenta centavos), acrescidos de juros e correção monetária devidos, a serem calculados.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 30 de abril de 1998.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal