Lei Ordinária 334/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 05/07/1999

EMENTA

  • FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 334 DE 05 DE JULHO DE 1999
LEI N°334/1999, DE 05 DE JULHO DE 1999.
FIXA SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Em conformidade com o artigo 30, inciso VIII e artigo 85 da Lei Orgânica Municipal, são ^xados os seguintes subsídios para o Poder
Executivo:
I – Prefeito Municipal: R$ 2.491,08
II – Vice-Prefeito Municipal: R$ 1.245,54
III – Secretários Municipais: R$1.080,00
Art. 2º – Em conformidade com o artigo 30, inciso XXIV da Lei Orgânica Municipal, os subsídios dos Vereadores é ^xado da seguinte forma:
I – Presidente: R$ 900,00
II – Vereadores: R$ 600,00
§ 1º – Os subsídios ^xados em conformidade com os incisos anteriores são divididos em parte ^xa e parte variável, correspondendo cada uma delas
a 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor.
§ 2º – A parte variável será paga correspondentemente ao efetivo comparecimento do Vereador às Sessões Ordinárias e corresponderá a ¼ (um
quarto) do valor da parte variável, por sessão que comparecer durante o mês.
§ 3º – As Sessões extraordinárias serão remuneradas na mesma forma estabelecida no parágrafo segundo.
Art. 3º – Nos subsídios ^xados nos artigos anteriores, ^cam vedados acréscimos de qualquer natureza, como grati^cação, adicional, abono, prêmio
ou verba de representação.
Art.4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ^cando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 05 de julho de 1999.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal.