Lei Ordinária 108/1991

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1991
Data da Publicação: 20/12/1991

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 1992.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 108 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
LEI N9 108/9191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 1992.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, Faço saber a todos os habitantes deste Município que
a Câmara Municipal APROVOU e eu SAN CIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Artigo 1º – O Orçamento da Prefeitura Municipal de Urupema pa ra o exercício de 1992, estima a receita e Yxa a
despesa em Cr$
1.709.000.000,00 (um bilhão e setecentos e nove milhões de cruzeiros)
Artigo 2º – A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da Legislação em vigor, com os seguintes desdobramentos:
1º – RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária Cr$ 23.900.000,00
1.2 Receita Patrimonial Cr$ 1.000.000,00
1.3 Transferências Correntes Cr$ 1.594.000.000,00
1.4 Outras Receitas Correntes Cr$ 2.100.000,00
2° RECEITAS DE CAPITAL
2.1 Operações de Crédito Cr$ 70.000.000,00
2.2 Alienação de Bens Cr$ 4.000.000,00
2.3 Transferências de Capital Cr$ 8.000.000,00
2.4 Outras Receitas de Capital Cr$ 6.000.000,00
TOTAL Cr$ 709.000.000,00
Artigo 3º – A despesa será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, por órgãos,
funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e elementos de despesa, distribuída da seguinte
maneira:
I – DESPESAS POR ÓRGÃ0S
01 CAMARA DE VEREADORES Cr$ 156.851.000,00
02 GABINETE D0 PREFEITO Cr$ 1.552.149.000,00
0201 GABINETE DO PREFEITO Cr$ 28.253.000,00
0202 DEPARTAMENTO DE ADMINITRAÇÃO Cr$ 98.753.000,00
0203 DEPARTAMENTO DE FINANÇAS Cr$ 64.704.000,00
0204 DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO Cr$ 152.003.000,00
0205 DEP. SAÚDE, SAN. E ASS. SOCIAL Cr$ 201.604.000,00
0206 DEP. VIACÍSO E OBRAS PÚBLICAS Cr$ 470.603.000,00
0207 DEP. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE Cr$ 9.000.000,00
0208 DEP. DE EDUCACSO CULT.E ESPORTE Cr$ 427.229.000,00
0209 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000.000,00
TOTAL 1.709.000.000,00
DESPESAS POR FUNÇÕES
01 LEGISLATIVA Cr$ 110.950 000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 231.402.000,00
04 AGRICULTURA 148.300.000,00
08 EDUCAÇÃO E CULTURA 410.726.000,00
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10 HABITACSO E URBANISMO 79.500.000,00
11 INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 9.000.000,00
13 SAÚDE E SANEAMENTO 100.000.000,00
15 ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 103.022.000,00
16 TRANSPORTE 410.100.000,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000.000,00
TOTAL 1.709.000.000,00
III – DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA DESFESAS CORRENTES Despesas de Custeio
Pessoal 541.501.000,00
Material de Consumo 287.700.000,00
Serviços de Terceiros e Encargos 175.701.000,00
Diversas Despesas de Custeio 15.600.000,00
Transferências Correntes Cr$
Transferências Intergovernamentais 11.000.000,00
Transferências a Inst. Privadas 59.600.000,00
Transferências a Pessoas 30.847.000,00
Encargos da Dívida Interna 5.551.000,00
Cont. P/ Formação do PASEP 17.500 000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras e Instalações 285.000.000,00
Equipamento e Material Permanente 163.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Transferências Intergovernamentais 11.000.000,00
Amortização da Dívida Interna 5.000.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 100.000.000,00
TOTAL 1.709.000.000,00
Artigo 4º – O valor atribuído a cada projeto ou atividade, re presenta uma
Previsão de custo que será considerada automaticamente rea justada pela efetiva execução, respeitados os
limites Yxados por elemen tos de despesa em cada unidade orçamentária.
Artigo 5º – Fica o chefe do poder executivo autorizado:
I – A abrir créditos adicionais suplementares durante
A execução orçamentária, até o limite de 30% ( trinta por cento), do
Total da despesa Yxada nesta Lei, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no Artigo
43, §1º, itens I a IV da Lei Federal Nº 4.320, de Í7 de março de 1964;
II – A realizar em qualquer Mês do exercício Ynancei ro, operações de crédito por antecipação da receita, para
atender a insuYciência de caixa.
III – A utilizar os recursos da Reserva de Contingência, para suprir insuYciências nas dotações orçadas, durante a
execução orçamentária.
Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Urupema
Urupema, 20 de Dezembro de 1991
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal