Lei Ordinária 176/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 01/07/1994

EMENTA

  • ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 176 DE 01 DE JULHO DE 1994
LEI Nº 176/1994, DE 1º DE JULHO DE 1994.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU a eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupe ma, autorizado a abrir Crédito Suplementar nas Dotações
Orçamentárias, abaixo discriminadas:
02 – GABINETE DO PREFEITO
0202 – SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
020203070212.002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo Cr$ 363,63
Sub Total Cr$ 363,63
0203.03080332.007 MANUT DA CONTAB ADM FINANCEIRA
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo Cr$ 700,00
Sub Total Cr$ 700,00
0204 – SECRET. DE AGRICUIT. E MEIO AMBIENTE
0204.04140781.003 – MECANIZAÇÃO AGRICOLA
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.0.0 Obras e Instalações Cr$ 1.560,00
Sub Total Cr$ 1.560,00
0204.04140782.010 – MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRICOLA
3.0.0.0 DESPESAS C0RRENTES
3.5.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo Cr$ 3.000,00
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENCARGOS
3.1.3.1.0.0 Remuneração de Serv. Pessoais Cr$ 70,00
3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos Cr$ 15.950,12
Sub Total Cr$ 19.020,12
0205 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0205.13754282.016 – MANUTENÇÃ E SERVIÇOS DE SAÚDE
3.0.0.0 DESPESAS C0RRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo Cr$ 1.100,00
Sub Total Cr$ 1.100,00
0205.13754312.018 AQUISIÇÃO DE MEDIC. E EXAMES LABORATORIAIS
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo Cr$ 1.200,00
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Sub Total Cr$ 1.200,00
0208 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA 0208.08472392.086 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 SERVIÇOS DE TERC. E ENCARGOS
3.1.3.2.0.0 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.551,82
Sub Total Cr$ 1.551,82
0208.08420251.013 – C0NSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.0.0 Obras e Instalações Cr$ 3.000,00
Sub Total Cr$ 3.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 28.495,57
Art. 2º – Parte dos recursos para fazer face a esta Suplementação correrá por conta do excesso de arrecadação, no valor
correspondente à R$ 18.545,45 (dezoito mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º – A fonte de recursos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para atender parte da presente suplementação, correrá
por conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 4º – A fonte de recursos no valor de R$ 6.950,12 (seis mil, novecentos e cinquenta reais e doze centavos), restantes
para atender a presente suplementação, correrá por conta de 95% (noventa e cinco por centro), do superávit qnanceiro
apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 12 de Junho de 1994.
NELTON ROGÉIO DE SOUZA
Prefeito Municipal