Lei Ordinária 180/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 11/10/1994
EMENTA
- ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 180 DE 11 DE OUTUBRO DE 1994
LEI Nº 180/1994, DE 11 DE OUTUBRO DE 1994.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupe ma, autorizado a abrir Crédito Suplementar nas Dotações
Orçamentárias, abaixo discriminadas.
02 GABINETES DO PREFEITO
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0204.04140782.010 MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA
3.0.0.0.00 DESPESAS CORREMTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 15.000,00
SUBTOTAL Cr$ 15.000,00
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0808. 08411852.089 MANUTENÇÃO DAS CRECHES
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 352,12
SUBTOTAL Cr$ 352,12
0209 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
0809.10373168.083 CASAS POPULARES
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações Cr$ 3.272,72
SUBTOTAL Cr$ 3.272,72
TOTAL GERAL Cr$ 18.624,84
Art. 2º – O valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para fazer face a parte desta Suplementação, correrá por conta do
Convênio nº 108/94 krmado com a Secretaria de Agricul tura e Abastecimento – SSA, Mecanização Agrícola.
Art. 3º – O valor de R$ 358,12 (trezentos e cinqüenta e dois reais e dois centavos), para fazer face a parte desta
Suplementação, correrá por conta de parte do convênio nº 111/91, krmado com a LBA/SC – Fundação Legião Brasilei ra de
Assistência.
Art. 4º – O valor de RS 3.278,78 (três mil, duzentos e setenta e dois reais e setenta e dois centavos), para fazer face ao
restante desta Suplementação, correrá por conta de parte do convênio nº 175/94, krmado com a Secretaria de Estado da
Habitação, Saneamento e Desenvolvimento Comunitário.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 11 de Outubro de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal