Lei Ordinária 182/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 08/11/1994

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 182 DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994
LEI Nº 182/1994, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município, que
submeto a apreciação da Câmara de Vereadores e se aprovado for SANCIONO a seguinte Lei:
TÍTULO I DAS DIRETRIZES
Art. 1º – As Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 1995, da Prefeitura Municipal de Urupema, serão as
estabelecidas na presente Lei.
Art. 2º – No Projeto de Lei Orçamentária as receitas e as despesas serão orçadas segundo comportamento da execução
orçamentária dos últimos três meses.
Parágrafo único – A partir de 1º de janeiro de 1995, os valores consignados na Lei Orçamentária Anual, poderão ser
corrigidos de acordo com a ingação apurada com base no IPC (índice de Preços ao Consumidor), no período de agosto a
dezembro de 1994.
Art. 3º – Não poderão ser kxadas despesas sem que para tanto sejam apontadas as respectivas fontes de recursos.
Art. 4º – Aos fundos especiais consignados no Orçamento, serão repassados mensalmente 1/12 (um doze avos), dos
valores orçados para os mesmos, mais os valores de Créditos Adicionais efetivados no decorrer do exercício.
TÍTULO II DAS FUNÇÕES DE GOVERNO
Art. 5º – O Orçamento consignará Recursos Orçamentários para o desenvolvimento das seguintes funções de Governos:
I – Legislativa
II – Administração Finanças e Planejamento
III – Agricultura e Meio Ambiente e fundo FUNDER
IV – Educação Esporte e Cultura
V – Promoção Social e Habitação e Fundo FIA
VI – Indústria Comércio e Serviço
VII – Saúde e Saneamento e Fundo FMS
VIII – Transportes, Obras e Serviços Públicos
Art. 6º – Nas funções especikcadas no art. 4º serão desenvolvidas ações,
Divididas em programas, subprogramas, projetos e atividades, conforme as peculiaridades próprias.
CAPÍTULO I LEGISLATIVA
Art. 7º – Na função Legislativa serão aplicados até 7% (sete por cento) da receita efetivamente arrecada no mês anterior
incluído neste limite a Manutenção dos Serviços Legislativos, Manutenção da secretaria da câmara bem como outros
projetos e atividades incluídos no decorrer do exercício, dentre outros a informatização da Câmara, aquisição de telefone.
§ 1º – A receita efetivamente arrecadada é entendida como sendo as transferências deknidas pela Constituição como,
participação dos Municípios na receita da União e do Estado, mais a arrecadação de impostos e taxas, excluídas as
receitas decorrentes das Contribuições de Melhoria e dos Convênios com destinação especíkca.
§ 2º – Será respeitado por ocasião do repasse knanceiro mensal à Câmara de Vereadores o Cronograma Mensal de
desembolso deknido por categoria econômica, observando sempre o que dispõe o decreto legislativo nº 03/93 de 16 de
junho de 1992 e a Emenda Constitucional Nº 1 de 31 de março de 1992 para as despesas com pessoal e encargo.
CAPÍTULO II ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art. 8º – Na função de Administração, Finanças e Planejamento serão desenvolvidos os seguintes programas:
I – Administração Geral
II – Ciência e tecnologia
III – Administração da Receita
IV – Administração Financeira
SEÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL
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Art. 9º – No programa Administração Geral serão desenvolvidos os
Seguintes projetos e atividades:
I – Aperfeiçoar cada vez mais o sistema de planejamento orçamentação, controle de sua execução e arrecadação
administração knanceira e processamento de dados.
II – Levar a Administração do interior do Município, no sentido de obter a participação popular no planejamento e execução
de ações através de reuniões administrativas.
III – Dar continuidade à política de esclarecimento educativo junto ao produtor rural, da necessidade de sua integração e
participação no sistema knanceiro do Município, através da emissão de notas kscais de produtor.
SEÇÃO II CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 10 – No Programa Ciência e Tecnologia serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades!
I – Estabelecer uma política de desenvolvimento Sócio Cultural do Servidor Público Municipal, através de cursos, palestras,
encontros, congressos e outros eventos visando a sua integração no contesto da Administração Municipal.
II – Promover seminários de planejamento Municipal, a nível local e regional, em convênios com órgãos Estaduais e
Federais.
SEÇÃO III ADMINISTRAÇÃO DA RECEITA
Art. 11 – No Programa Administração da Receita, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades!
I – Enquadramento do Município no Fundo de desenvolvimento Municipal FDM, com a geração e gestão de ações
especíkcas ao fundo.
II – Celebração de convênios para a gestão de fundos de Administração Municipal.
SEÇÃO IV ADMINISTRAÇÃO E FINANCEIRA
Art. 12 – No Programa Administração knanceira serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades.
I – Dar continuidade à informatização nos diversos setores da Prefeitura;
II – Desenvolver ações que resultem na criação de almoxarifado, para que seja possível um maior controle de materiais
empregados nas atividades desenvolvidas pela Prefeitura como um todo.
III – Proceder o recadastramento imobiliário;
IV – Desenvolver gestões no sentido de regulamentar a situação de terrenos existentes no perímetro urbano, sem registros
imobiliários.
CAPÍTULO III DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 13 – Na função “Agricultura e Meio Ambiente”, serão desenvolvidos os seguintes programas:
I – Produção Vegetal
II – Produção Animal
III – Preservação de Recursos Naturais Renováveis
IV – Promoção e Extensão Rural.
SEÇÃO I PRODUÇÃO VEGETAL
Art. 14 – No Programa Produção Vegetal, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
I – Manter uma ação permanente, visando o controle de doenças, pragas e ervas daninha das principais culturas de
Urupema nos 1.300 hectares cultivados e atendendo 370 produtores.
II – Manter uma patrulha agrícola em cada um dos 5 (cinco) Conselhos de Desenvolvimento Comunitário, composta de
trator de pneu equipado (carreta, grade, arado, guincho), batedeira de cereais, ensiladeira entre outros equipamentos, que
deverá benekciar 340 agricultores através de 3585 horas trabalhadas e preparo de 735 hectares de solo;
III – Executar um programa de mecanização pesada para drenagem de áreas (160) destoca de lavouras (54), abertura de
açudes (40), silos (10) e bebedouros de água para animais (60);
IV – Repassar a aproximadamente 40 fruticultores, sob forma de knanciamento 18.000 mudas de macieiras incluindo os
custos de aquisição e transportes.
V – Evidar todos os esforços possíveis para ampliar a capacidade de armazenagem a frio e estocagens do Município, com a
construção ou transferência de novas unidades para Urupema;
VI – Implantar em Urupema abatedouro de pequeno porte e simultaneamente implantar um sistema de inspeção de
produtos de origem animal, especialmente carnes, evitando riscos para a população local;
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SEÇÃO II PRODUÇÃO ANIMAL
Art. 15 – No Programa Produção Animal serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
I – Desenvolver ações permanentes visando manter e aperfeiçoar as condições de sanidade dos rebanhos existentes no
Município, bem como apoiar os programas estaduais de vacinação;
II – Executar o Projeto Piscicultura com a reforma e construção de açudes e tanques para trutas povoamento com alevinos,
tendo como objetivo atingir 60 agricultores;
SEÇÃO III PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Art. 16 – No programa Preservação de Recursos Naturais Renováveis serão desenvolvidos os seguintes projetos e
atividades:
I – Desenvolver o “Projeto Regorestamento e Florestamento”, com produção de mudas de pinus (50.000), eucalipto (35.000),
erva-mate 25.000, araucária (11000), nativas diversas (4.000) e melíferas (4.000), para distribuição a 200 produtores locais.
II – Executar o “Projeto Proteção e Recuperação das Condições Ambientais”, que consiste na construção de depósitos
comunitários de lixo tóxico, abastecedouro comunitário, distribuição de mudas e equipamentos de proteção individual,
entre outras ações, com participação de 250 famílias e/ou produtores rurais;
III – Desencadear ações visando a recuperação e conservação do solo, principalmente das culturas anuais (batata, feijão,
milho)
SEÇÃO IV PRODUÇÃO E EXTENSÃO RURAL
Art. 17 – No Programa Promoção e Extensão Rural serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
I – Colaborar para o aperfeiçoamento da comercialização de safras, através do fortalecimento do sistema cooperativista e
grupos de produtores, com informações de preços, construção de armazéns comunitários e divulgação da produção de
Urupema, junto ao centro consumidores;
II – Dar continuidade ao “Projeto Alimentação de Subsistência”, na qual prevê-se a implantação de hortas
caseiras/escolares, introdução de aves de raças rústicas, espécies frutíferas, produção de derivados de leite, alimentos
congelados, industrialização caseira e embutidos de suínos e carne de ovinos, no qual pretende-se alcançar 250 famílias
benekciadas.
III – Dar seqüência ao “Programa de Administração Rural”, através dos Projetos Gestão Agrícola e Prokssionalização de
Agricultores, com a knalidade de capacitar grupos de agricultores nestas áreas, devendo alcançar no mínimo 141 pessoas
treinadas em 14 modalidades de cursos.
VI – Manter um plano de assistência técnica e extensão rural para atender todos os benekciários do II Plano Municipal de
desenvolvimento Agropecuário de urupema.
V – Colaborar com o aperfeiçoamento da comercialização de safras, através do fortalecimento do sistema cooperativista e
grupos de produtores, com informações de preços, construção de armazéns comunitários e divulgação da produção de
Urupema junto aos centros consumidores.
VI – Dar continuidade Ações contempladas no II plano ano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Urupema
promovendo sua permanente atualização e divulgação.
VII – Apoiar juntamente com os órgãos e entidades Estaduais e Federais o pequeno e médio produtor rural dando-lhe
tratamento privilegiado em relação aos demais para que melhorem suas condições de vida evitando assim a imigração do
campo para a cidade;
VIII – Repassar recursos para o fundo para promoção do Desenvolvimento Rural de Urupema/FUNDER adquirir insumos
agrícolas construção ou melhoramento de instalações para repassar aos agricultores na forma de knanciamento segundo
determina a Lei nº 146/93 de 26/04/1993 e o Decreto nº 023/93;
IX – Dar infra-estrutura aos CDCs (Conselhos de Desenvolvimento Comunitários) Clubes de Mães e outras formas de
associativismo formais ou informais e repassar recursos knanceiros estruturais e físicos para que os mesmos continuem a
prestar cada vez mais e melhor o relevante papel que vem desempenhando em prol do desenvolvimento de suas
comunidades.
X – Apoiar todas as iniciativas que tenham como knalidade implantar micro e pequenas empresas rurais, em setores como
industrialização artesanal de frutíferas e olerículas de leite e seus derivados lã, embutidos de suínos, benekciamento de
vime entre outros;
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XI – Desenvolver ações e convênios com entidades governamentais ou não visando a ampliação e manutenção da
eletrikcação rural até que não haja propriedade rural no Município sem energia elétrica..
CAPÍTULO IV SAÚDE E SANEAMENTO
Art. 18 – Na função “Saúde e Saneamento” será desenvolvido o Programa de Saúde Administração e Assistência Geral;
SEÇÃO I SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO E ASSISTÊNCIA GERAL
Art. 19 – No Programa Saúde Administração e Assistência Geral serão desenvolvidos os projetos e atividade abaixa
especikcada
I – Promover ações no sentido de equipar a Unidade
Sanitária da Sede do Município e as do interior;
II – Promover ações no sentido de orientar a população nos aspectos deh higiene pessoal.
III – Atender as pessoas carentes, previamente cadastradas com o fornecimento de medicação básica;
IV – Atender as pessoas carentes previamente cadastradas, com o pagamento de exames laboratoriais e radiológicos;
V – Proporcionar assistência médica e sanitária à população em geral, através de atendimento nos Postos de Saúde por
pessoal e equipamentos especializados;
VI – Participar ativamente das campanhas de erradicação de doenças através do Sistema Único de Saúde;
VII – Na área de saneamento, promover-se a as ações que redundem no abastecimento d’água saneamento geral e sistema
de esgotos na cidade e no interior do Município;
VII – Fiscalizar e inspecionar a condição sanitária dos estabelecimentos comerciais e residenciais;
IX – Promover ações no sentido de orientar a população do Município, com referencia aos aspectos de alimentação
balanceada;
X – Manter, construir e recuperar Unidades de Saúde
CAPÍTULO V TRANSPORTES, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 20 – Na função “Transportes Obras e Serviços Públicos”, serão desenvolvidos os seguintes programas.
I – Serviço de utilidade Publica.
II – Transporte Rodoviário
III – Transporte Urbano
SEÇÃO I SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA
Art. 21 – No programa serviço de utilidade Publica serão
Desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
I – Manter e ampliar a rede de iluminação pública municipal na sede e nas localidades do interior;
II – 0 programa de Infra- estrutura Social prevê para o ano de 1995 o projeto de reforma do Cemitério Público Municipal.
Inclui-se neste projeto, cercá-lo, construir portão de entrada, capela mortuária, portão de acesso, estacionamento e acesso
ao cemitério;
SEÇÃO II TRANSPORTE RODOVIÁRI0
Art. 22 – No Programa Transporte Rodoviário, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades;
I Participar de convênios com entidades estaduais e federais para melhoramento e expansão da telefonia rural e urbana;
II – Desenvolver um Plano Diretor da parte urbana do Município bem como recadastrar os imóveis existentes e o
reordenamento das futuras edikcações.
III – Desenvolver gestões junto ao Governo Estadual para efetivar a pavimentação da estrada Painel-Urupema e Urupema BR
202;
IV – No programa de urbanismo serão desenvolvidas ações de planejamento urbano que visem disciplinar e organizar o
crescimento ordenado do perímetro urbano, bem como aplicar o mesmo procedimentos nas localidades rurais;
V – Destinar adequadamente o lixo urbano, hospitalar e tóxico do Município, adquirindo para tanto áreas próprias,
equipamentos, materiais, bem como contratar serviços que resultem no estudo do impacto ambiental dos procedimentos
acima;
VI – Promover a limpeza pública, inclusive limpeza do Rio Caronas e córregos que passam pelo perímetro urbano.
VII – Reequipar o departamento de Viação e Obras Públicas com veículos e máquinas, usando para tanto recursos Próprios
ou proveniente de knanciamentos.
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VIII – Conceder linhas de transporte coletivo a empresas capazes de atender a demanda de passageiros, na competência
do Município;
IX – Construir e equipar um parque de manutenção de veículos e equipamentos e correspondente a almoxarifado de peças
de reposição, combustíveis e lubrikcantes.
SEÇÃO III TRANSPORTE URBANO
Art. 23 – No Programa Transporte Urbano, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
I Abrir, manter e pavimentar ruas e avenidas do perímetro urbano e Localidades de interior.
II – Reestruturar a equipe volante de manutenção de estradas, dando-lhe estrutura administrativa e funcional.
III – Manter, restaurar, conservar e construir estradas vicinais para dar escoamento à produção agropecuária do Município.
IV – Manter, construir e pavimentar praças, jardins e parques.
CAPÍTULO VI INDÚST RIA, COMÉRCIO, SERVICO E TURISMO
Art. 24 – Na função Indústria Comércio, Serviço e Turismo serão desenvolvidos os projetos e atividades abaixo
especikcados:
I – Incentivo a implantação de empresas no ramo de indústria, comércio e prestação de serviços, que venham gerar
emprego e mão-de-obra em disponibilidade no Município.
II – Apoiar iniciativas que promovam o desenvolvimento do turismo local.
III- Divulgar o Município no âmbito Regional, Estadual e Federal, custeando despesas com estadias e locomoção de grupos
que venham a divulgar o desenvolvimento turístico e cultural de nossa região;
IV – Incentivar a instalação de empresas privadas na área de indústria comércio, serviço e turismo através de incentivos
kscais terraplanagem e aquisição de imóveis para tal km.
V Manter estreita colaboração com outras secretarias no desenvolvimento de programas akns.
VI – Integrar-se em ações efetivas no plano “Caminhos da Neve” tendo
Como objetivo defender os reais interesses do Município.
VII – Apoiar todas as iniciativas que tenham como knalidade implantar micro e pequenas empresas rurais, em setores como
industrialização artesanal de frutíferas e olerícolas de leite e seus derivados, lã, embutidos de suínos, benekciamento de
vime, entre outros.
CAPÍTULO VII EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
Art. 25 – Na função “Educação Esporte e Cultura”, serão desenvolvidas os seguintes programas:
I – Educação (Geral)
II – Ensino fundamental
III – Educação da Criança de 0 a 6 anos
IV – Educação Especial
V – Ensino Médio e Superior
VI – Assistência a educandos
VII – Ensino Supletivo
VIII – Educação Física e Desportos
IX – Cultura
SEÇÃO I EDUCAÇÃO (GERAL)
Art. 26 – No Programa Educação Geral serão desenvolvidos os seguintes projetos E atividades.
I – Apoio ao ensino público pré- escolar fundamental e médio ministrado nas Unidades de Ensino da Rede Estadual;
II – Celebração de Convênios com órgãos governamentais visando a organização, e extensão da rede de ensino no
Município.
III- Aquisição e manutenção de veículos destinados aos serviços de Supervisão, orientação e suprimento das escolas
localizadas no Município;
IV – Desenvolvimento execução apoio e viabilização de programas de Titulação e Capacitação Prokssional aos membros do
magistério do Município, realizados dentro ou fora do Município;
V – Convênios com instituições de Ensino Superior, destinados a capacitação de docentes;
VI – Implantação e desenvolvimento de informações na Secretaria de Educação e Escolas localizadas no Município.
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VII – Apoio ao desenvolvimento das ações todas as ações de competência do Município previstas no Plano Decenal de
Educação para Todos;
VIII- Concessão de prêmios para concursos realizados em âmbito estudantil;
IX – Reprodução de impresso e brochuras de conteúdos didáticos pedagógicos;
X – Aquisição de equipamentos materiais permanentes e de consumo para funcionamento da Secretaria Municipal de
Educação;
XI – Instalação de Projeto Tele-Educação;
XII – Implementação de recursos tecnológicos na área educacional;
SEÇÃO II ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 27 – No Programa ensino fundamental serão desenvolvido os seguintes projetos e atividades
I – Manutenção reforma ampliação e construção de unidades Escolares localizadas no Município destinadas ao
funcionamento de creches e pré escolas;
II – Aquisição, manutenção e locação de equipamentos e materiais para a melhoria de condições físicas das escolas;
III- Aquisição e manutenção de equipamentos e materiais pedagógicos escolares para desenvolvimento de atividades
educacionais;
IV – Contratação de pessoal e aquisição de materiais para realização de atividades práticas nas escolas relacionadas a
iniciação prokssional;
V – Apoio e incentivo ao Programa de Hortas Escolares;
VI – Implantação e desenvolvimento de informatização em escolas localizadas no Município;
VII- Instalação de parques infantis junto as escolas rurais;
VIII – Continuidade do Convênio krmado com o estado de Santa Catarina referente à Municipalização da Educação;
SEÇÃO III EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
Art. – No Programa Educação da Criança de 0 a 6 anos serão de desenvolvidos os projetos e atividades abaixo
especikcados:
I – Atendimento pedagógico-social de criança de 0 a 6 anos em creches e pré escolas;
II – Manutenção reforma ampliação e construção de unidades escolares localizadas no Município destinadas ao
funcionamento de creches e pré- escolas;
III- Aquisição manutenção e locação de equipamentos e materiais para a melhoria das condições físicas das escolas;
IV – Aquisição e manutenção de equipamentos e materiais pedagógicos escolares para desenvolvimento de atividades
educacionais;
V – Apoio e incentivo ao Programa de Hortas Escolares;
VI – Instalação de parques infantis junto as creches e pré escolas rurais.
SEÇÃO IV EDUCAÇÃO ESPECIAL
Art. 29 – No Programa Educação Especial serão desenvolvidos os projetos e atividades abaixo especikcados:
I – Construção e/ou adaptação de prédio destinado ao desenvolvimento de programas de educação especial;
II – Desenvolvimento, execução e apoio à programas de atendimento educacional a pessoas portadoras de qualquer tipo de
dekciência;
XII- Aquisição, manutenção e locação de equipamentos e materiais para melhoria das condições das escolas;
IV – Aquisição e manutenção de equipamentos e materiais pedagógicos escolares para desenvolvimento de atividades
educacionais;
V – Apoio e incentivo ao programa de hortas escolares;
SEÇÃO V ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
Art. 30 – No Programa Ensino Médio e Superior, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
I – Concessão de bolsas de estudo para o ensino fundamental médio e superior para alunos que demonstrem insukciência
de recursos quando houver falta de vagas e cursos regulares na localidade;
II – Apoio a instituições de Nível Médio e Superior.
SEÇÃO VI ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
Art. 31 – No programa Assistência a Educandos, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
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I – Viabilização do Programa de Transporte Escolar de alunos e professores, independentes do grau de ensino, através de
veículos próprios locados, ou cedidos temporariamente ou ainda utilizando-se dos serviços de transporte coletivos de
concessionárias;
II – Aquisição de veículos destinados ao programa de Transporte Escolar;
III – Atendimento ao educando, no ensino pré escolar,fundamental e médio, através de programas suplementares de
material didático escolar transporte alimentação e saúde;
IV – Contrapartida em convênios, termos de cooperação e contratos que visem atender a comunidade estudantil do
município;
V – Implantação e execução de programa municipal de merenda escolar;
VI – Patrocínio de viagens de estudo para escolares;
SEÇÃO VII ENSINO SUPLETIVO
Art. 32 – No Programa Ensino Supletivo serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades.
I – Promoção de cursos, encontros, palestras e seminários que visem fomentar o desenvolvimento cultural e Prokssional de
adolescentes, jovens e adultos;
II. – Promover executar e apoiar knanceiramente programas de educação de jovens e adultos voltados a erradicação do
analfabetismo formação geral e iniciação prokssional bem como a introdução desses programas nos Clubes de mães
Conselhos de Desenvolvimento Comunitários, sindicatos e outras entidades akns;
SEÇÃO VIII EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
Art. 33 – No Programa Educação Física e Desportos serão desenvolvi dos os seguintes projetos e atividades:
I – Contratação de treinador para práticas desportivas nas escolas e de âmbito Municipal;
II – Concessão de apoio knanceiro e material à organização e realização de eventos desportivos sediados no Município;
III – Apoio knanceiro às atividades desportivas de competência da CME;
IV – Construção de canchas esportivas polivalentes nas comunidades do interior;
V – Ampliação e manutenção (obras de melhoria) no ginásio de Esportes;
VI – Aquisição de materiais e uniformes esportivos;
VII – Patrocínio à participação de equipes esportivas representativas do Município em eventos realizados fora do Município
em eventos realizados fora do Município;
SEÇÃO IX CULTURA
Art. 34 – No Programa Cultura serão desenvolvidos os seguintes Projetos e atividades;
I – Patrocínio à participação de equipes tradicionalistas e culturais representativas do Município em eventos realizados fora
do município;
II – Instalação de uma Biblioteca Pública Municipal;
III Instalação da Casa da Cultura no Município;
IV – Desenvolvimento de ações no sentido de preservar o patrimônio histórico e Cultural;
V – Promoção de cursos, encontros, palestras e seminários que visem fomentar o desenvolvimento cultural e prokssional
de adolescentes, jovens e adultos;
VI – Apoio às comemorações cívicas e festivas de âmbito escolar;
VII – Incentivo e apoio ao desenvolvimento das artes tradição e folclore regional;
VIII- Concessão de apoio administrativo, técnico e knanceiro à entidades culturais e tradicionalistas do Município;
IX – Aquisição de acervo bibliográkco..
CAPÍTULO VIII PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Art. 33 – Na função “Promoção Social e Habitação” serão desenvolvidos os seguintes programas:
I – Habitação
II – Assistência Social Geral.
SEÇÃO I HABITAÇÃO
Art. 36 – objetivo do programa é proporcionar as famílias empobrecidas
Do Município de urupema, condições mínimas de habitação, para que não passem dikculdades, principalmente nos
invernos rigorosos de Urupema, cuja execução será garantida através dos seguintes projetos e atividades:
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I – Dar continuidade ao programa de habitações populares desenvolvidas em conjunto com o Governo do Estado, bem
como construir habitações por conta do Orçamento Corrente, tanto no meio urbano quanto no meio rural.
II – No Projeto de levantamento de dados, a Secretaria de Promoção Social em um primeiro momento fará uma pesquisa
reconhecer a situação real das famílias Urupemenses, com relação a sua situação habitacional.
Irá comparar esses dados, com os dados de outros levantamentos já efetuados e irá deknir prioridades para o programa de
habitação, A partir deste levantamento, irá executar os demais projetos deste programa que são Projeto de Construção de
Casas Populares e Projetos de Reformas de Moradias.
III – No Projeto de Construção de Casas Populares, a Secretaria de Promoção Social, pretende construir 30 casas
populares no avio de 1795, Os critérios estabelecidos para escolha das famílias benekciadas serão os seguintes, famílias
que não possuem casas e estejam morando em situação precária, famílias com mais crianças e adolescentes casal mais
idoso, família que reside a mais tempo em Urupema, família com membros que sejam portadores de dekciência Física ou
menta, demais famílias.
IV – No projeto de reforma de moradias, a Secretaria de Promoção Social, entende que embora muitas famílias possuam
casa própria, muitas destas casas estão em situação precária Seguindo a mesma lógica de critérios do projeto de
Construção de Casas Populares, a Secretaria de Promoção Social do Município de Urupema, após levantamento feito
através do Projeto de Levantamento de Dados, irá reformar 20 casas.
SEÇÃO II ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Art. 37 – No Programa Assistência Social Geral, será desenvolvido os seguintes projetos e atividades:
I – Assistir ao menor e ao adolescente termos que determina a Legislação Federal (Lei de Proteção a Infância e
Adolescência, número 8069/90)
II – Programa de Prokssionalização (Criança e Adolescente), que tem por objetivos:
a) Proporcionar as crianças e adolescentes do Município de Urupema, oportunidade de aperfeiçoar se buscando
habilidades prokssionais que proporcionem oportunidades de gerarem uma renda própria;
b) Dar uma opção de aperfeiçoamento pessoal integrando-se em grupos e crescendo como cidadão que participa da vida
comunitária;
III – Projetos de Cursos Prokssionalizantes através de contatos com entidades que oferecem cursos de costura, pintura em
vidro, pintura em tecido, tecelagem, bordado, datilograka, manicure, cabeleireira, artesanatos, etc… Promover no mínimo 2
cursos por ano, voltados para adolescentes conforme procura.
IV – Projeto de Seminários e Palestras através de contatos com entidades, promover ao menos uma palestra bimestral
sobre Uso de Drogas, conseqüências, Mundo Moderno e Perspectivas, Democracia e Cidadania Alcoolismo, Tabagismo e
Saúde, casamento e Vida a Dois, Adolescente e o Mercado de Trabalho, Questão de Migração e outros;
V – Assistir à velhice através de apoio knanceiro, de pessoal e material aos clube de idosos.
VI – Promover encontros de idosos do Município com municípios vizinhos, akm de manter o idoso integrado a sociedade;
VII – Ministrar cursos e Palestras com psicólogos, médicos, assistência social, com o objetivo de manter o idoso em
equilíbrio emocional e social promover encontros de recreação, como a dança e o esporte;
VIII – Incentivar o trabalho de artesanato e hortas comunitárias;
IX – Auxiliar o idoso nos diversos segmentos social, saúde, knanceiro etc.
X – Desenvolver programas de assistência social através da contratação de pessoal qualikcado e destinação de recursos
knanceiros a km de melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
XI – Ampliar as atividades produtivas dos adolescentes, através da implantação de grupos de produção.
XII. Dar apoio integral a iniciativa de entidades de caráter religioso assistir e participar na assistência a pessoas idosas
carentes da sede e do interior do Município.
XII – Auxilio a entidades com objetivos sociais.
XIV – Implantar okcinas de artesanato.
XV – Recursos humanos para ajudar nos programas sociais.
XVI Dar assistência a maternidade e aos excepcionais.
XVII – Dar estímulo aos pais e as organizações sociais para formação moral, cívica, física e intelectual da juventude.
XVIII Fornecer alimentação à pessoas carentes,previamente cadastradas dando prioridade às crianças, gestantes e idosos.
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XIX – Apoiar o coral infantil e adulto.
XX – Contrapartida dos programas da LBA.
XXI – Criação de uma malharia comunitária onde as mulheres de famílias empobrecidas através de confecção de roupas
em malhas para consumo próprio e o excedente seja comercializado em outras comunidades pela própria malharia ou
através de feiras promovidas pela Secretaria de Promoção Social.
XXII – Implantação Facção neste projeto a Secretaria de Promoção Social irá promover contatos com algumas indústrias de
confecções de outros
municípios para criar condições das mulheres, principalmente agricultores poderem serviços de costura em casa a estas
indústrias, a Secretaria de Promoção Social, através deste projeto, irá articular estas indústrias com os clubes de mães.
XXIII – Implantação de Okcinas neste projeto a Secretaria de Promoção Social irá articular a formação de uma tecelagem no
Município onde proporcionará que as mulheres do Município possam executar atividades que possam vir a gerar renda
adicional a família.
CAPÍTULO IX FUNDO DA AGRICULTURA FUNDER
Art. 38 – Na função “Agricultura e Meio Ambiente”, serão desenvolvidos os seguintes programas:
I – Produção Vegetal
II – Produção animal
III – Preservação de Recursos Naturais Renováveis
IV – Promoção e Extensão Rural
SEÇÃO I PRODUÇÃO VEGETAI.
Art. 39 – No Programa Produção Vegetal, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
I – Manter urna ação permanente visando o controle de doenças, pragas ervas daninhas, das principais culturas de
Urupema, nos 1.300 hectares cultivados e atendendo 370 produtores:
II – Manter uma patrulha agrícola em cada um dos 5 (cinco) Conselhos de Desenvolvimento Comunitário, composta de
trator de pneu equipado (carreta, grade, arado, guincho), batedeira de cereais , ensiladeira, entre outros equipamentos que
deverá benekciar 340 agricultores, através de 3.585 horas trabalhadas e preparo de 735 hectares de solo.
III – Executar um programa de mecanização pesada para drenagem de áreas (160 ha), destoca de lavouras (54 ha) abertura
de açudes (40), silos (.1.0) e bebedouros de água para animais(60).
IV – Repassar a aproximadamente 40 Fruticultores, sob forma de knanciamento, 18.000 mudas de macieiras, incluindo os
custos de aquisição e transportes.
V – Evidar todos os esforços possíveis para ampliar a capacidade de armazenagem a frio e estocagens do Município com a
construção ou transferência de novas unidades para Urupema.
VI – Implantar em urupema abatedouro de pequeno porte e simultaneamente implantar um sistema de inspeção de
produtos de origem animal., especialmente carnes, evitando riscos para a População
SEÇÃO II PRODUÇÃO ANIMAL
Art. 40 No Programa Produção Animal serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
I – Desenvolver ações permanentes visando manter e aperfeiçoar as condições de sanidade dos rebanhos existentes no
Município, bem como apoiar os programas estaduais de vacinação.
II – Executar o Projeto Piscicultura, com a reforma e construção de açudes e tanques para trutas, povoamento com alevinos,
tendo como objetivo atingir 60 agricultores.
SEÇÃO III PRESERVAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
Art. 41 – No programa Preservação de Recursos Naturais Renováveis, serão desenvolvidos os seguintes projetos e
atividades.
I – Desenvolver o “Projeto Regorestamento e Florestamento”, com produção de mudas de pinus (50.000), eucalipto (35, 000),
erva- mate (25.000), araucária (.11..000), nativas diversas (4..000) e melíferas
(4.000), para distribuição a 200 produtores locais.
II – Executar o “Projeto Proteção e Recuperação das Condições Ambientais que consiste na construção de depósitos
comunitários de lixo tóxico abastecedouro comunitário, distribuição de mudas e equipamentos de proteção individual, entre
outras ações com participação de 250 famílias e/ou Produtores rurais.
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III – Desencadear ações visando a recuperação e conservação do solo, principalmente das culturas anuais (batata, feijão,
milho)
SEÇÃO IV PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
Art. 42 – No Programa Promoção e Extensão Rural, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
1 – Colaborar para o aperfeiçoamento da comercialização de safras, através do fortalecimento do sistema cooperativista e
grupos de produtores, com informações de preços, construção de armazéns comunitários e divulgação da produção de
Urupema junto aos centros consumidores;
II – Dar continuidade ao “Projeto Alimentação de Subsistência”, na qual prevê-se a implantação de hortas caseiras escolares,
introdução de aves de raças rústicas, espécies frutíferas, produção de derivados de leite, alimentos congelados,
industrialização caseira e embutidos de suínos e carne de ovinos, no qual pretende-se alcançar 250 famílias benekciadas.
III – Dar seqüência ao “Programa de Administração Rural”, através dos Projetos Gestão Agrícola e Prokssionalização de
Agricultores, com a knalidade de capacitar grupos de agricultores nestas áreas, devendo alcançar no mínimo 141 pessoas
treinadas em 14 modalidades de cursos;
IV – Manter um plano de assistência técnica e extensão rural para atender todos os benekciários do II Plano Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário de Urupema, com as seguintes metas por cultura/criação ou projeto.
V – Colaborar com o aperfeiçoamento da comercialização d safras, através do fortalecimento do sistema cooperativista e
grupos de produtores, com informações de preços, construção de armazéns comunitários e divulgação da produção de
Urupema junto aos centros consumidores.
VI – Dar continuidade as ações contempladas no II Plano municipal de Desenvolvimento Agropecuário de Urupema,
Promovendo sua permanente atualização e divulgação.
VII – Apoiar juntamente com os órgãos e entidades Estaduais e Federais, o pequeno e médio produtor rural, dando-lhe
tratamento privilegiado em relação aos demais, para que melhorem suas condições de vida, evitando assim a imigração do
campo para as cidades.
VIII – Repassar recursos para o fundo para promoção do Desenvolvimento Rural de Urupema /FUNDER, Adquirir insumos
agrícolas, construção ou melhoramento de instalações, para repassar aos agricultores na forma de knanciamento, segundo
determina a Lei nº 146/93 de 26/04/1993 e o Decreto nº 022/73;
IX – Dar infra-estrutura aos CDCs (Conselhos de Desenvolvimento Comunitários) Clubes de Mães e outras formas de
associativismo formais ou informais e repassar recursos knanceiros estruturais e físicos para que os mesmos continuem a
prestar cada vez mais e melhor o relevante papel que vem desempenhando em prol do desenvolvimento de suas
comunidades.
X – Apoiar todas as iniciativas que tenham como knalidade implantar micro e pequenas empresas rurais em setores como
industrialização artesanal de frutíferas e olerícuias de leite e seus derivados lã embutidos de suínos, benekciamento de
vime, entre outros.
XI – Desenvolver ações e convênios com entidades governamentais ou não, visando a ampliação e manutenção da
eletrikcação rural até que não haja propriedade rural no Municípios sem energia elétrica.
CAPÍTULO X FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE FMS
Art. 43 – Na função “Saúde e Saneamento”, será desenvolvido o Programa de Saúde, Administração e Assistência Geral:
SEÇÃO I SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO E ASSISTÊNCIA GERAL
Art. 44 – No Programa Saúde, Administração e Assistência Geral, serão desenvolvidos os projetos e atividades abaixo
especikcados:
I – Promover ações no sentido de equipar a Unidade Sanitária da Sede do Município e as do interior;
II – Promover ações no sentido de orientar a população nos aspectos de higiene pessoal;
III- Atender as pessoas carentes, previamente cadastradas, com o fornecimento de medicação básica.
IV – Atender as pessoas carentes previamente cadastradas, com o pagamento de exames laboratoriais e radiológicos;
V – Proporcionar assistência médica e sanitária à População em geral através de atendimento nos Postos de saúde, por
pessoas e equipamentos especializados.
VI – Participar ativamente das campanhas de erradicação de doenças através dos Sistema Único de Saúde;
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VII – Na área de saneamento, promover- se à as ações que redundem no abastecimento d’água, saneamento geral e sistema
de esgotos na cidade e no interior do Município;
VII – Fiscalizar e Inspecionar a condição sanitária dos estabelecimentos comerciais e residenciais.
IX – Promover ações no sentido de orientar a população do Município, com referência aos aspectos de alimentação
balanceada.
X – Manter, construir e recuperar Unidades de Saúde no Município;
CAPÍTULO XI FUNDO PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Art. 45 – No Fundo para a Infância e Adolescência, serão desenvolvidos os seguintes projetos e atividades:
I – Assistir ao menor e ao adolescente termo que determina a Legislação Federal (Lei de Proteção a infância e adolescência,
número 8069/90.)
II – Programa de Prokssional inação (Criança e Adolescente), que tem, por objetivos
a) Proporcionar as crianças e adolescentes do Município de Urupema, oportunidade de aperfeiçoar se buscando
habilidades prokssionais que proporcionem oportunidades de gerarem uma renda própria.
b) Dar uma opção de aperfeiçoamento pessoal integrando-se em grupos e crescendo como cidadão que participa da vida
comunitária.
III – Projeto de Cursos Prokssionalizantes através de contatos com entidades que oferecem cursos de costura, pintura em
vidro, pintura em tecido, tecelagem bordado, datilograka, manicure cabeleireiro, artesanatos, etc. Promover no mínimo 2
cursos por ano, voltados para adolescentes conforme procura;
IV – Projeto de Seminários e Palestras Através de contatos com entidades, promover ao menos uma palestra bimestral
sobre ” Uso de Drogas, conseqüências”, Mundo Moderno e “Perspectivas” “Democracia e Cidadania”, “Alcoolismo,
Tabagismo e Saúde”, “Casamento e Vida a Dois”, “O Adolescente e o Mercado de Trabalho “ou Questão de Migração ‘e
outros.
V – Ampliar as atividades produtivas dos adolescentes, através da implantação de grupos de produção.
VI – Incentivar o trabalho de artesanato e hortas comunitárias.
VII – Contrapartida dos programas da LBA.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 47 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 03 de novembro de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SUUZA
Prefeito Municipal