Lei Ordinária 185/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 10/11/1994
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIR MAR CONVÊNIO COM A FAE, VISANDO A PARTI CIPAÇÃO NO PROGRAMA
DE DESCENTRALIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 185 DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994
LEI Nº 185/1994, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1994.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIR MAR CONVÊNIO COM A FAE, VISANDO A PARTI CIPAÇÃO NO PROGRAMA
DE DESCENTRALIZAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a `rmar convênio com o Ministério da
Educação e Desporto através da Fundação de Assistência ao Estudante, com o objeti vo de efetivar a participação deste
Município na descentrali zação do Programa Nacional de alimentação Escolar, conforme proposta em anexo.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 10 de novembro de 1994.
NELTON ROGÉRIO DESOUZA
Prefeito Municipal