Lei Ordinária 188/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 22/11/1994

EMENTA

  • ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES A LEI Nº 6.766 DE 19/12/94, RELATIVAS AO PARCELAMENTO DO SOLO
    URBANO MUNICIPAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 188 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994
LEI Nº 188/1994, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.
ESTABELECE NORMAS COMPLEMENTARES A LEI Nº 6.766 DE 19/12/94, RELATIVAS AO PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO MUNICIPAL.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço sa ber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – O parcelamento do solo urbano, no Município de Urupema, poderá ser feito mediante loteamento ou
desmembramento, observadas as disposições das Legislações Federais e Estaduais e desta Lei.
Parágrafo único – As disposições contidas nesta Lei têm por objetivo ade quar as normas estabelecidas pelas legislações
Federais e estaduais pertinentes, às peculiaridades locais relati vas ao parcelamento do solo.
Art. 2º – Os projetos de loteamentos e desmembramentos que deram entrada na Prefeitura Municipal, através de
requerimento, até 30/12/94 poderão ter lotes com área mínima de 324 m² e frente mínima de 11 m.
Art. 3º – O projeto de loteamento ou desmembramento submetido através de requerimento à apreciação da Prefeitura,
deverá ser aprovado ou rejeitado em 90 dias, contados da data em que todos os ele mentos exigidos por Lei sejam
anexados ao Projeto.
Art. 4º – Os projetos de loteamento deverão assegurar que a área loteada seja contemplada com as obra, a seguir
relacionadas, sob responsabilidade do loteador, cujo cumprimento fcará sujeito à verifcação da Prefeitura, comprovada
através de termo competente:
I – Execução de vias de circulação do loteamento;
II – Demarcação dos lotes, quadras e logradouros;
III – Obras de escoamento das águas pluviais;
IV – Rede de abastecimento de água;
V – Rede de energia elétrica.
Art. 5º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 22 de novembro de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal