Lei Ordinária 190/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 29/11/1994
EMENTA
- AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 190 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994
LEI Nº 190/1994, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
AUTORIZA CRÉDITO SUPLEMENTAR
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizada a abrir Crédito Suplementar nas Dotações
Orçamentárias, abaixo discriminadas:
02 GABINETE D0 PREFEITO
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
020404181122.012 ASSIST .TÉC AO HOMEM DO CAMPO
3.0.0.0.00 DESPESAS C0RRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.3.3.00 Contribuições Correntes Cr$ 3.000,00
SUBTOTAL Cr$ 3.000,00
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
0205.03070251.005 CONSTRUÇÃO UNIDADE DE SAÚDE
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações Cr$ 3.000,00
SUBTOTAL Cr$ 3.000,00
0205 13754282.016 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE
3.0.0 0.00 DESPESAS C0RRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 1.000,00
SUBTOTAL Cr$ 1.000,00
0205.13754312.018 – A QUIS. DE MEDIC. E EXAMES LABORATORIAIS
3.0.0.0 00 DESPESAS C0RRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 1.000,00
SUBTOTAL Cr$ 1.000,00
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA 0208.08472392.026 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.0.0.0.00 DESPESAS C0RRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo Cr$ 1.000,00
SUBTOTAL Cr$ 1.000,00
0209 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
0809 15814832.019 – PROTEÇÃO DE CRIANÇA E ADOLESCENTE
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamento e Mat.Permanente Cr$ 2.000,00
SUBTOTAL Cr$ 2.000,00
TOTAL GERAL Cr$ 11.000,00
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Art. 2º – A fonte de recursos para atender a presente Suplementação, correrá por conta do provável excesso de
arrecadação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigoar na data de sua Publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 29 de novembro de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal