Lei Ordinária 191/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 01/12/1994
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO 1995.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 191 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994
LEI Nº 191/1994, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO 1995.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO as seguintes Leis:
Art. 1º – O Orçamento da Prefeitura Municipal de Urupema para o Exercício Financeiro de 1995, estima a Receita e Yxa a
Despesa em R$ 802.500,00 (Oitocentos e Dois Mil e Quinhentos Reais).
§ 1º – A Receita será realizada através de Arrecadação de Tributos, Rendas, Outras Receitas Correntes e de Capital, na
forma da legislação em vigor, com os desmembramentos constantes nos anexos próprios que integram a presente Lei.
§ 2º – A Despesa será realizada segundo a apresentação constante nos respectivas anexos desta Lei, por Órgãos, Funções,
Programas, Subprogramas, Projetas e Atividades em conformidade com a Legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 2º – O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Urupema para o exercício Ynanceiro de 1995, estima a Receita e
Fixa a despesa em R$ 91.100,00 (Noventa e Um Mil e Cem Reais).
§ 1º – A Receita do Fundo Municipal de Saúde, será realizada através da Arrecadação de Tributos, Rendas, Outras Receitas
correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o desmembramentos constantes dois anexas respectivas que
integram esta Lei.
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos próprios que integram
esta Lei, por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades em conformidade com a Legislação vigente que
regula os Orçamentos.
Art. 3º – O Orçamento do Fundo Para a Promoção de Desenvolvimento Rural de Urupema – FUNDER de Urupema para o
exercício Ynanceiro de 1995, estima a Receita e Yxa a Despesa em R$ 83.593,00 (Oitenta e Três Mil Quinhentos e Noventa e
Três Reais).
§ 1º – A Receita do Fundo Para a Promoção do Desenvolvimento Rural de Urupema RJNDER será realizada através de
Receitas Correntes e Receitas de Capital, na forma da legislação em vigor, com os desdobramentos constantes dos anexos
próprios, parte integrante desta Lei.
§ 2º – A Despesa do Fundo Para a Promoção do Desenvolvimento Rural de Urupema – FUNDER será realizada segundo a
apresentação constantes dos anexos que lhe serão inerentes, parte integrante desta Lei. Por Funções, Programas e
Subprogramas, Projetos e Atividades em conformidade com a legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 4º – O Orçamento do Fundo Municipal Para a Infância e Adolescência do Município de Urupema para o exercício
Ynanceiro de 1995, estima a Receite e Yxa a Despesa em R$ 48.560,97 (Quarenta e Oito Mil Quinhentos e Sessenta Reais e
Noventa e Sete Centavos).
§ 1º – A Receite do Fundo Municipal Para a Infância e Adolescência será realizada através de Arrecadação de Tributos,
Rendas, Outras Receites Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, com os desmembramentos constantes
dos anexos próprios que integram esta Lei.
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal Para a Infância e Adolescência de Urupema, será realizada segundo a apresentação
constante nos anexos respectivos que integram este Lei, por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades em
conformidade com a legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 5º – Os valores atribuídos a cada Projeto ou Atividade do orçamento Geral da Prefeitura e do Orçamento dos Fundos de
que trata a presente Lei, representam uma previsão de custos que serão automaticamente reajustados no início de sua
efetiva execução, respeitados os limites Yxados por elemento de Despesa.
Art. 6º – Fica o Chefe do Poder Executiva autorizado;
I – A abrir Créditos Orçamentários Adicionais Suplementares durante a execução Orçamentária, até o limite de 30%. (trinta
por cento) do total das despesas previstas respectivamente nos Arts. 1º, 2º, 3º e 4º desta Lei utilizando como fonte de
recursos as disponibilidades caracterizadas no Art.. 43, § 1º itens I a IV da lei 4.320 de março de 1964.
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II – A realizar em qualquer mês do exercício Ynanceiro operações de crédito por antecipação da receita para atender
eventuais insuYciências de caixa que possam acorrer na Unidade Gestora e nos Fundos que integram esta Lei.
III A utilizar os Recursos da Reserva de Contingência para suprir insuYciência de Dotações orçamentárias.
IV – A abrir Crédito Adicional Suplementar pior conta de Convênios com Entidades Governamentais para Ym especíYco, em
quaisquer das datações orçamentárias constantes das anexas desta Lei.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 1995.
Art. 8º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema 01 de dezembro de 1994.