Lei Ordinária 193/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 15/12/1994
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MU NICIPAIS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 193 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
LEI Nº 193/1994, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MU NICIPAIS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, fa ça saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Verea dores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 20% (vinte por cento) de reajuste a todos os servidores
públi cos municipais, incidentes sobre os vencimentos da folha de pagamento do mês de novembro de 1.994, a titulo de
reposição salarial desde a implantação do Plano Real que corresponde ao período de 1º de julho a 31 de dezembro de
1994.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 10 de dezembro de 1994.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 15 de dezembro de 1994.
NELTOM ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.