Lei Ordinária 194/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 15/12/1994

EMENTA

  • ESTABELECE PERCENTUAL DE REAJUSTE DA PLAN TA DE VALORES PARA COBRANÇA DO IPTU.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 194 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994
LEI Nº 194/1994, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
ESTABELECE PERCENTUAL DE REAJUSTE DA PLAN TA DE VALORES PARA COBRANÇA DO IPTU.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, fa ço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Verea dores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a reajustar a planta de valores dos imóveis do Município, para cobrança
do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em 856,057. Sobre os valores expressos em reais para vigorar rio exercí cio
de 1995.
Art. 2º – Os valores após reajustados, serão transformados em UFIR (Unidade Fiscal de Referência).
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 01/01/95, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 15 de dezembro de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal