Lei Ordinária 195/1994

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 23/12/1994

EMENTA

  • QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃO E ENTIDADES GOVERNAMENTAIS DE
    ESFERA ESTADUAL E FEDE RAL, NOS EXERCÍCIOS DE 1994 E 1995.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 195 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
LEI Nº 195/1994, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃO E ENTIDADES GOVERNAMENTAIS DE
ESFERA ESTADUAL E FEDE RAL, NOS EXERCÍCIOS DE 1994 E 1995.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeita Municipal de Urupema, fa ço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema au torizado a brmar convênios com órgãos e entidades
governamentais de âmbito estadual e federal, visando a execução de obras e prestação de serviços de utilidade pública.
Art. 2º – Após a celebração dos Convênios, serão enviados cópias ao Poder Legislativo Municipal para conhecimento e
acompanha mento da execução dos mesmos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 15 de dezembro de 1994.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal.