Lei Ordinária 199/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 06/04/1995

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCE DER BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DA UNIPLAC – ESCOLAS
    UNIDAS DO PLANALTO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 199 DE 06 ABRIL DE 1995
LEI Nº 199/1995, DE 06 ABRIL DE 1995
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCE DER BOLSAS DE ESTUDO A ESTUDANTES DA UNIPLAC – ESCOLAS
UNIDAS DO PLANALTO.
MELION ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Ari. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a conceder bolsas de estudo a alunos que
fre qüentam cursos nas Escolas Unidas do Planalto Catarinen se -UNIPLAC de acordo com os critérios estabelecidos na
presente Lei.
Art. 2º – O valor das bolsas de estudo será repassado diretamente a Instituição de Ensino e corresponderão a 100% do valor
das mensalidades, bolsa total, ou 50% do valor das mes mas, bolsa parcial.
Art. 3º – A relação de alunos bolsistas será encaminhada à Insti tuição, após criterioso processo de inscrição, seleção,
aprovação e classiecação.
Art. 4º – Para requerer a bolsa de estudos o estudante deverá:
a – Comprovar matrícula e freqüência em curso da rede regular de ensino médio e superior.
b – Comprovar residência Própria ou de seus pais ou responsáveis, no Município de Urupema;
c – Comprovar renda própria e ou familiar que justieque a necessidade econômica do auxilio;
d – Comprovar sua aprovação obtida no último ano de freqüência escolar.
Art. 5º – O interessado na obtenção de auxílio enanceiro deverá encaminhar requerimento à Prefeitura Municipal de
Urupema, na pessoa do seu representante, juntando ao mesmo, documentos comprobatórios das situações enunciadas no
Parágrafo Único – 0 requerimento, juntamente com a documentação deverá dar entrada na Prefeitura, em data previamente
exada em edital.
Art. 6º – Após o encerramento das inscrições, a Comissão reunir-se-á para análise dos requerimentos, julgando pelo
recebimento ou não dos mesmos, de acordo com o cumprimento das exigências estabelecidas.
Art. 7º – 0s requerimentos deferidos serão processados, avaliados quanto a procedência, selecionados e cadastrados, em
caso de aprovação.
Art. 8º – O auxílio Financeiro será concedido de acordo tom a or em de classiecarão dos candidatos cadastrados, até o imite;
das possibilidades enanceiras da Prefeitura.
Art. 9º – 0 beneeciário do auxílio enanceiro deverá apresentar bimestralmente avaliação, comprovante de no mínimo 80% de
freqüência as aulas.
Parágrafo único – O não cumprimento das exigências do “caput” des te artigo ocasionará o cancelamento temporário ou
deenitivo da concessão.
Art. 10 – As datas para apresentação dos requerimentos serão estipuladas pela Prefeitura, Em cada exercício.
Art. 11 – Os auxílios enanceiros serão concedidos mensalmente, durante os meses estipulado pelo edital.
Art. 12 – 0s estudantes da UNIPLAC contemplados com bolsa de es tudos não farão jus a outro tipo de auxílio para manu –
tenção de estudos, através da Prefeitura, que não seja bolsa de estudos.
Art. 13 – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamen tai a Presente Lei:
Art. 14 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 15 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 6 de abril de 1993.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal