Lei Ordinária 200/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 06/04/1995
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO
CATARINENSE.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 200 DE 06 DE ABRIL DE 1995
LEI Nº 200/1995, DE 06 DE A BRIL DE 1995.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DAS ESCOLAS UNIDAS DO PLANALTO
CATARINENSE.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Firmar convênio com a Fundação das Escolas Unidas do Planalto
Catarinense UNIPLAC, através da Faculdade de ciências e Pedagogia de Lajes – FACIP, visando a concretização do Curso de
capacitação e Titulação de Docentes de Escolas Multisseriadas da região serrana (supletivo de 1º e 2º graus), nos termos
da minuta em anexo, que integram a presente Lei;
Art. 2º – Esta Lei entrará em visor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de urupema, em 06 de Abril de 1995
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal