Lei Ordinária 201/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 06/04/1995
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO, DE HABITAÇÕES.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 201 DE 06 DE ABRIL DE 1995
LEI Nº 201/1995, DE 06 DE ABRIL DE 1995.
(REVOGADA PELA LEI Nº 599/2007)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO, DE HABITAÇÕES.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, fato saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a CONCEDER DIREITO REAL DE USO de Bens
Imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais de interesse social.
Art. 2º – A concessão de que trata o “Caput” do Art. 1º será realizada através de contrato na forma e condições constantes
na minuta em anexo que integra esta Lei.
Art. 3º – Quando o concessionário For proprietário do terreno, constituir-se-á objeto da concessão apenas, a parte do imóvel
construído através da Prefeitura.
Art. 4º – A concessão somente, poderá ser realizada após avaliação prévia por comissão designada para esse lm.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 06 de Abril de 1995
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal