Lei Ordinária 204/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 19/04/1995
EMENTA
- INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 204 DE 19 DE ABRIL DE 1995
LEI Nº 204/1995, DE 19 DE ABRIL DE 1995.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Educação CONSEME.
Art. 2º – O CONSEME terá as seguintes atribuições além das que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação
(CEE).
I – Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação e ao ensino.
II – propor diretrizes educacionais.
III – assessorar o Governo Municipal na formulação de Políticas e planos Educacionais.
IV – propor escalas de prioridades na elaboração da proposta orçamentária da Secretaria Municipal da Educação.
V – Emitir pareceres sobre questões de natureza educacional no âmbito da rede municipal de escolas e para as demais
redes, com base nas competências que lhe foram delegadas pelo CEE.
Art. 3º – As decisões do Conselho Municipal de Educação estão sujeitas à homologação do Prefeito Municipal.
Art. 4º – Conselho Municipal de Educação compõe-se da seguinte forma:
I – Um representante da Secretaria Municipal de Educação
II – Um representante dos especialistas de ensino.
III – Um representante dos docentes de cada rede de ensino de educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e
Educação Especial sediados no Município.
IV – Um representante dos servidores não docentes de cada rede de ensino;