Lei Ordinária 208/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 09/06/1995

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO COMPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 208 DE 09 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 208/1995, DE 09 DE JUNHO DE 1995
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO COMPLEMENTAR
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupe ma, autorizado a abrir Crédito Suplementar nas Dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas:
O1 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
0101 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
0101.13754282.001 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.02 Material de Consumo Cr$ 4.000,00
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000,00
TOTAL Cr$ 6.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta Suplementação ica anulada parcialmente a dotação abaixo especiicada.
01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
0101 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
0101.13754282.001 – MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.1.01 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 6.000,00
TOTAL Cr$ 6.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Urupema, 09 de junho de 1995
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal