Lei Ordinária 209/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 12/06/1995
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
PMDES, A ADERIR AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROADEM, TOMAR EMPRÉSTIMOS JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 209 12 DE JUNHO DE 1995
LEI Nº 209/1995, 12 DE JUNHO DE 1995.
(REVOGADA PELA LEI Nº 216/1995)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL –
PMDES, A ADERIR AO PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PROADEM, TOMAR EMPRÉSTIMOS JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeita Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico Social-PMDES,
para proporcionar as condições de alavancagem de recursos para investimentos de responsabilidade do setor público e de
interesse da iniciativa privada, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A.
Parágrafo Único – O programa de que trata este artigo tem objetivo a integração de esforços entre a Prefeitura Municipal e o
Governo do Estado de Santa Catarina, através do BADESC, para viabilizar obras e serviços de interesse municipal e
assegurar recursos para investimentos no setor privado, priorizados pelos interesses de desenvolvimento do Município.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal do estado de
Santa Catarina – PROADEM, mediante assinatura de convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente e com o banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. – BADESC.
Art. 3º – Fica a adesão ao PROADEM proporcionará o aporte de recursos ao Município para mnanciamento de obras de infraestrutura
econômica e social, serviços públicos e adequação institucional da Administração Municipal e pura a
implementação de empreendimentos econômicos de natureza privada do Município, na forma do seu Regulamento.
Art. 4º – Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento, como órgão consultivo da Administração Municipal,
formado por representantes dos seguimentos organizados da sociedade, garantida a paridade entre os setores privado e
público e presidido pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º – Para atendimento das necessidades mnanceiras do programa de investimentos em obras e serviços mca o Poder
Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao Fundo de Desenvolvimento Municipal FDM, até o montante de R$
150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais).
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 12 de Junho de 1995
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal