Lei Ordinária 213/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 08/08/1995

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 213 DE 08 DE AGOSTO DE 1995
LEI Nº 213/1995, DE 08 DE AGOSTO DE 1995.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupe ma, autorizado a abrir Crédito Suplementar, na Dotação
Orçamentária abaixo discriminada:
02 GABINETE DO PREFEITO
0208 SEC. DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0208 08421881.016 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
Art. 2º – O recurso para fazer face a esta Suplementação correrá por conta do convênio nº 221/95, ermado entre a Secreta –
ria de Estado da Fazenda e a Prefeitura Municipal de Uru pema.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 08 de agosto de 1995.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal