Lei Ordinária 225/1990
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 06/12/1990
EMENTA
- AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 225 DE 6 DE DEZEMBRO DE 1995
LEI Nº 225/1995, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1990
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PARTICULARES.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do poder executivo do município de urupema autorizado a mandar realizar serviços em propriedades
particulares, com maquinários desta prefeitura, mediante critérios estabelecidos pelo poder executivo.
Art. 2º – A realização dos serviços estará condicionada disponibilidade dos maquinários e pessoal, inscrição dos
interessados, e proximidade das máquinas ao serviço a ser executado, e outros critérios que a administração municipal
julgar conveniente.
Art. 3º – O usuário dos serviços bcará responsável pela administração, hospedagem e locomoção do operador, transporte
de combustível para reabastecimento e outras locomoções que se bzerem necessárias para a realização do serviço.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 06 de Dezembro de 1995.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal