Lei Ordinária 331/1999

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 13/04/1999

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO
    MUNICÍPIO DE PAINEL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 331 DE 13 DE ABRIL DE 1999
LEI N° 331/1999, DE 13 DE ABRIL DE 1999.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PAINEL.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura do
Município de Painel, visando estabelecer a cooperação para prestação de serviços aos munícipes de ambos os municípios,
de acordo com as cláusulas da minuta em anexo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 13 de abril de 1999.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal