Lei Ordinária 382/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 26/03/2001
EMENTA
- AUTORIZA O PAGAMENTO DE PARTE DAS MENSALIDADES DO CURSO DE PEDAGOGIA AOS PROFESSORES QUE ATUAM
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 382 DE 26 DE MARÇO DE 2001
LEI N° 382/2001, DE 26 DE MARÇO DE 2001.
AUTORIZA O PAGAMENTO DE PARTE DAS MENSALIDADES DO CURSO DE PEDAGOGIA AOS PROFESSORES QUE ATUAM
NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a repassar mensalmente, no decorrer do
presente exercício, a importância de RS 87,00 (oitenta e sete reais) aos professores que atuam na rede municipal de ensino,
e estejam freqüentando curso superior de Pedagogia com habilitação em magistério para séries iniciais do Ensino
Fundamental e Educação Infantil, a cm de auxiliar no pagamento das mensalidades do curso.
Art. 2º – Para fazer jus ao recebimento da quantia citada no caput deste artigo, o professor deverá;
I – estar em exercício na rede municipal de ensino;
II – apresentar mensalmente comprovante de freqüência ao curso,
III – apresentar após cada fase ou etapa, o comprovante de aprovação na mesma.
Parágrafo Único – Nos casos de repetência de algum crédito ou fase, o professor não fará jus ao recebimento de auxílio
para pagamento das mesmas.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2001.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 26 de março de 2001.
RANATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.