Lei Ordinária 390/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 23/05/2001
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 390 DE 23 DE MAIO DE 2001
LEI N° 390/2001, DE 23 DE MAIO DE 2001
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, Autorizado a abrir Crédito Suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
02 GABINETE DO PREFEITO
0202 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS
0202.03070251.008 AQUIS. DE EQUIPAMENTOS P/ ADMINISTRACAO
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4.2.1.0.00 Aquisição de Imóveis R$ 19.000,00
SUBTOTAL R$ 19.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0204.04181122.006 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA.
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.3.3.00 Contribuições Correntes R$ 15.000,00
SUBTOTAL R$ 15.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0206 SECRETARIA MUNIC. DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0206.16885341.004 MANUTENCAO DE
OBRAS PUBLICAS.
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 5.000,00
SUBTOTAL R$ 5.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0206 SECRETARIA MUNIC. DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0206.16880212.010-MANUT. DA SECR. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PUBL.
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.5.0.00 TRANSFERENCIAS A PESSOAS
3.2.5.3.00 Salário Família R$ 1.700,00
SUBTOTAL R$ 1.700,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E CULTURA
0208.08421881.006 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 2.000,00
SUBTOTAL R$ 2.000,00
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02 GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E CULTURA 0208.08422392.014 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGO
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00
SUBTOTAL R$ 10.000,00
0209 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL
0209.10573162.011 – CASAS POPULARES
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4.3.1.3.00 Contribuições a Fundos 5.000,00
SUBTOTAL 5.000,00
TOTAL GERAL 57.700,00
Art. 2º – Os recursos para fazer face a esta suplementação, correrão por Conta do provável excesso de arrecadação,
conforme art. 43 inciso II da Lei 4.320.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 23 de maio de 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal