Lei Ordinária 394/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 06/07/2001
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 394 DE 06 DE JULHO DE 2001
LEI N° 394/2001, DE 06 DE JULHO DE 2001
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, Frizado a abrir Crédito Suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo Criminadas:
02 GABINETE DO PREFEITO
0201 GABINETE DO PREFEITO
0201.03070212.001 MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
SUBTOTAL R$ 1.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0202 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS
0202.03070212.002 – MANUT SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS.
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 8.000,00
SUBTOTAL R$ 8.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO
0202 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS
0202.03070212.003 – DIVULGACAO E PROMOCÃO
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00
SUBTOTAL R$ 1.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 0204.04181122.006 – MANUT.DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 1.500,00
3.2.0.0.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES
3.2.3.3.00 Contribuições Correntes R$ 25.000,00
SUBTOTAL R$ 26.500,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0206 SECRETARIA MUNIC. DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0206.16880212.010 MANUT. DA SECR. DE TRANSP. OBRAS E SERV. PUBL.
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3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 8.000,00
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 8.000,00
SUBTOTAL R$ 16.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0207 SECRETARIA DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
0207.11653632.013 – MANUTENCAO DO TURISMO E MEIO AMBIENTE
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 2.000,00
SUBTOTAL R$ 2.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E CULTURA
0208.08422392.014 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR.
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
SUBTOTAL R$ 3.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE EDUCACAO ESPORTE E CULTURA
0208.08421882.015 – MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 3.000,00
SUBTOTAL R$ 6.000,00
0209 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL
0209.10573162.011 – CASAS POPULARES
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4.3.1.3.00 Contribuições a Fundos R$ 11.500,00
SUBTOTAL R$ 11.500,00
TOTAL GERAL R$ 75.000,00
2º – Os recursos para fazer face a esta suplementação, correrão por Conta do provável excesso de arrecadação, conforme
art. 43 inciso II da Lei.
3º – Revogam-se as disposições em contrário;
4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 06 de Julho de 2001
RENATO PAGANI ARRUDA
Prefeito Municipal