Lei Ordinária 398/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 16/08/2001

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 398 DE AGOSTO DE 2001
LEI N° 398/2001, 16 DE AGOSTO DE 2001
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de adores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, Autorizado a abrir Crédito Suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
02 GABINETE DO PREFEITO
0202 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
0202.03070212.002 – MANUT SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 15.000,00
SUBTOTAL R$ 15.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0206 SECRETARIA MUN1C. DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 0206.16885341.004 – MANUTENCAO DE
OBRAS PUBLICAS
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 12.000,00
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.500,00
SUBTOTAL R$ 15.500,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0208 SECRETARIA DE EDUCAÇAO ESPORTE E CULTURA 0208.08421882.015 – MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1.01 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 8.000,00
SUBTOTAL R$ 8.000,00
0209 SECRETARIA DE PROMOCAO SOCIAL 0209.18573162.011 – CASAS POPULARES.
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
4.3.1.3.00 Contribuições a Fundos R$ 2.500,00
SUBTOTAL R$ 2.500,00
TOTAL GERAL R$ 41.000,00
Art. 2º – Os recursos para fazer face a esta suplementação, no valor de R$ .000,00 correrão por conta do provável excesso
de arrecadação, conforme Art. 43 inciso 11 da lei 4.320.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 16 de agosto de 2001.
RENATO PAGANI ARRUDA
Prefeito Municipal
07/03/17 11’24
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