Lei Ordinária 412/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/08/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 412 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
LEI N° 412/2001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores aprovou, e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo do município de Urupema autorizado a rmar convênios com o Governo do Estado
de Santa Catarina, com as seguintes nalidades:
I – Convênio no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), para aquisição de um veículo destinado ao uso da
Administração Municipal, dos quais R$ 20.000,00 (vinte mil reais) serão repassados pelo Governo do Estado.
II – Convênio no valor de RS 41.071,03 (quarenta e um mil e setenta e um reais e três centavos), para construção de duas
pontes, dos quais RS 32.856,62 (trinta e dois mil oitocentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e dois centavos) serão
repassados pelo Governo do Estado,
III – Convênio no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria
de Estado da Família, destinado a Centro de Múltiplo Uso (custeio), deste município, direcionado a projetos de atendimento
à criança e ao adolescente.
IV – Convênio no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), destinados à aquisição de equipamentos para
informatização de diversos órgãos da Administração Municipal, dos quais R$ 10.000,00 (dez mil reais) serão repassados
pelo Governo do Estado.
V – Convênio no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinados à construção de garagem e almoxarifado da
Prefeitura Municipal, comprometendo-se o Governo do Estado a repassar o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Parágrafo Único – Com exceção do item III, todos os demais convênios exigem contrapartida mínima de 20% sobre o total
do convênio.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema
Em 18 de outubro de 2001
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal