Lei Ordinária 421/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 12/12/2001

EMENTA

  • CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 421 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI N° 421/2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo do município de Urupema autorizado a conceder até 10% (dez por cento) de
reajuste nos vencimentos dos funcionários públicos municipais, a partir de 1º de janeiro de 2002, incidentes sobre os
vencimentos do mês anterior.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, 12 de dezembro de 2001,
RENATO PAGANI DE ARRUADA
Prefeito Municipal