Lei Ordinária 422/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 12/12/2001
EMENTA
- CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
07/03/17 11’48
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 422 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
LEI N° 422 /2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedida licença ao Prefeito Municipal de Urupema, Renato Pagam de Arruda, para afastar-se do cargo por
um período de 30 (trinta) dias, para gozo de férias, de acordo com o que dispõe o Art. 99, III, da Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único – O período de licença a que se refere o “caput” do Art. 1º, será concedido de 28 de dezembro de 2001 a 26
de janeiro de 2002.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, 12 de dezembro de 2001
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal