Lei Ordinária 483/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 17/12/2003

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 483 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
LEI N° 483/2003, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de URUPEMA, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Do Orçamento do Município
Artigo 1º – O orçamento Geral do município de URUPEMA para o exercício de 2004 estima a Receita e ]xa a Despesa em R$
3.286.644,04 (três milhões duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos), sendo R$
3.286.644,04 (três milhões duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) do
orçamento Fiscal e R$ 0,00 () do orçamento da Seguridade Social.
Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal.
Artigo 2º – O orçamento da Prefeitura para o exercício de 2004 estima a Receita em R$ 3.286.644,04 (três milhões duzentos
e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e quatro reais e quatro centavos) e ]xa a Despesa para a câmara Municipal em
184.827,28 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), em 3.101.816,76 (três
milhões cento hum mil oitocentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal e em
612.570,56 (seiscentos e doze mil quinhentos e setenta reais e cinqüenta e seis centavos) as transferências ]nanceiras a
TRANSF. P/ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, TRANSF. P/ FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL, TRANSF. P/ FUNDO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRANSF. P/ FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, TRANSF. P/ FUNDO MUNIC. DA INFÂNCIA E
ADOLESCÊNCIA.
§ 1° – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 3.158.144,00
1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA 103.300,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 28.500,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 1.550,00
1.4. RECEITA AGROPECUÁRIA 20.000,00
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 3.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.969.711,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 32.082,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 128.500,00
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 10.000,00
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS 13.500,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 105.000,00
SOMA: 3.286.644,04
TOTAL 3.286.644,04
§ 2º – A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classi]cação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICACAO INSTITUCIONAL
01 – CAMARA DE VEREADORES 184.827,28
02 – GABINETE DO PREFEITO 1.994.134,56
03 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 100.091.00
04 – FUNDO MUNIC. DA INFANCIA E ADOLESCENCIA 20.750,00
05 – FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO 59.000,00
06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 675.105,60
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07 – FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 46.285,60
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 206.450.00
SOMA: 3.286.644,04
TOTAL: 3.286.644,04
II – CLASSIFICACAO POR FUNCAO
01 – Legislativa 184.827,28
04 – Administração 533.451,20
08 – Assistência Social 161.805,28
10 – Saúde 675.105,60
12 – Educação 451.395,72
13 – Cultura 1.500,00
15 – Urbanismo 8.428,00
16 – Habitação 36.353,00
17 – Saneamento 3.000,00
18 – Gestão Ambiental 12.000,00
20 – Agricultura 286.842,44
22 – Industria 500,00
23 – Comercio e Serviços 109.585,12
25 – Energia 26.335,60
26 – Transporte 469.842,40
27 – Desporto e Lazer 11.004,00
28 – Encargos Especiais 108.218,40
99 – Reserva de Contingência 206.450,00
SOMA: 3.286.644,04
III – CLASSIFICACAO POR PROGRAMA
0000 – Operações Especiais 108.218,40
0001 – Processo Legislativo 996.376,88
0003 – Administração Geral 533.451,20
0004 – Promoção e Extensão Rural 286.842,44
0005 – Meio Ambiente 15.000,00
0007 – Obras e serviços Públicos 504 . 606,00
0008 – educação com Qualidade 443.395,72
0009 – Desporto Amador 11.004,00
0011 – promoção ao Turismo 109.585,12
0012 – Merenda Escolar 8.000,00
0013 – Assistência Social Geral 61.714,28
0014 – Acervo Cultural 1.500,00
0015 – Incentivo a Indústrias 500,00
0087 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA SAUDE 20.000,00
0089 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – SOCIAL 10.450,00
0090 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – HABITACAO 4.000,00
0091 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – FUNDER 3.000,00
0999 – Reserva de contingência 169.000,00
SOMA: 3.286.644,04
IV – CLASSIFICACAO SEGUNDO A NATUREZA
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DESPESAS CORRENTES 2.774.835,40
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.388.535,82
3.2.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 571,40
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.385.728,18
DESPESAS DE CAPITAL 305.358,64
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 196.469,64
4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.242,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 107.647,00
SOMA: 3.080.194,04
Do orçamento do (a) PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
Artigo 3º – O orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA para o exercício de 2004 estima a Receita em
R$ 3.820.632,40 (três milhões oitocentos e vinte mil seiscentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) e ]xa as Despesas
em R$ 2.347.961,84(dois milhões trezentos e quarenta e sete mil novecentos e Sessenta e hum reais e oitenta e quatro
centavos).
§ 1° – A Receita será realizada mediante transferências Financeiras do
Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 2.877.032.40
1.1. RECEITA TRIBUTARIA 102.300,00
1.2. RECEITAS DE CONTRIBUICOES 28.500.00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 1.000,00
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 3.000,00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.724.150,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES
2. RECEITAS DE CAPITAL
18.082,40
83.500.00
2.1. OPERACOES DE CREDITO 10.000,00
2.2. ALIENACAO DE BENS 13.500,00
2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 60.000,00
SOMA: 2.960.532.40
TOTAL 2.960.532.40
§ 2° – A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classi]cação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICACAO POR FUNCAO
IV – CLASSIFICACAO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 2.021.890,20
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.089.314,52
3.2.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 571,40
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 932.004,28
DESPESAS DE CAPITAL 157.071,54
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 71.971,64
4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 100,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 85.000,00
9.9.99.99.00.00 Reserva de contingência 169.000,00
SOMA: 2.347.961,84
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 612.570,56
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TOTAL: 2.960.532,40
Do orçamento do (a) FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE URUPEMA
Artigo 4° O orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE URUPEMA para o exercício de 2004 estima a
Receita em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais ), as transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 14.285,60
(quatorze mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) e ]xa as Despesas em R$ 49.285,60 (quarenta e nove
mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
§ 1° – A Receita será realizada mediante transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
transferências de outras esferas de governo, Outra Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 35.000.00
1.4. RECEITA AGROPECUARIA 20.000.00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.000,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.000,00
SOMA 35.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 14.285,60
SOMA 14.285,60
TOTAL 49.285,60
§ 2° – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classi]cação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
II – CLASSIFICACAO POR FUNCÃO
20 – Agricultura 46.285.60
99 – Reserva de contingência 3.000,00
SOMA: 49.285.60
IV – CLASSIFICACAO SEGUNDO A NATUREZA
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 46.285,60
9.9.99.99.00.00 Reserva de contingência 46.285.60
SOMA: 3.000,00
49.285.60
Do orçamento do (a) FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL – URUPEMA
Artigo 5º O orçamento da entidade FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL – URUPEMA para o exercício de 2004 estima a
Receita em R$ 45.023,64 (quarenta e cinco mil vinte e três reais e sessenta e quatro centavos), as transferências
Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 62.067,36 (sessenta e dois mil sessenta e sete reais e trinta e seis centavos) e ]xa
as Despesas em R$ 107.091,00 (cento sete mil noventa e hum reais).
§ 1º – A Receita será realizada mediante transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 45.023,64
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES 44.023,64
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.000,00
SOMA 45.023,64
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 62.067,36
SOMA 62.067,36
TOTAL 107.091,00
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§ 2° – A Despesa da entidade FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL – URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classi]cação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
II – CLASSIFICACAO POR FUNCAO
08 – assistência Social 100.091,00
99 – Reserva de contingência 7.000,00
SOMA: 107.091,00
IV – CLASSIFICACAO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 95.091,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12.200,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 82.891,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 5.000,00
9.9.99.99.00.00 Reserva de contingência 7.000,00
SOMA 107.091,00
Do orçamento do (a) FUNDO MUN. DA INFANCIA E ADOLESCÊNCIA URUPEMA
Artigo 6º O orçamento da entidade FUNDO MUN. DA INFANCIA E ADOLESC-URUPEMA para o exercício de 2004 estima a
Receita em R$ 2.000,00 (dois mil reais ), as transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 22.200,00 (vinte e dois
mil duzentos reais ) e ]xa as Despesas em R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil duzentos reais ).
§ 1° – A Receita será realizada mediante transferências Financeiras do
Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 2.000,00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.000,00
SOMA: 2.000,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 22.200,00
SOMA: 22.200,00
TOTAL 24.200,00
§ 2° – A Despesa da entidade FUNDO MUN. DA INFANCIA E ADOLESC-URUPEMA será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classi]cação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
II – CLASSIFICACAO POR FUNCAO
08 – Assistência Social 20.750,00
99 – Reserva de contingência 3.450,00
SOMA: 24.200,00
IV – CLASSIFICACAO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 20.750,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.750,00
9.9.99.99.00.00 Reserva de contingência 3.450,00
SOMA: 24.200,00
Do orçamento do (a) FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE URUPEMA
Artigo 7º O orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE URUPEMA para o exercício de 2004 estima a
Receita em R$ 27.200,00 (vinte e sete mil duzentos reais), as transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$
35.800,00 (trinta e cinco mil oitocentos reais ) e ]xa as Despesas em R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais ).
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§ 1º – A Receita será realizada mediante transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 2.200,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 200,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 25.000.00
2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 25.000.00
SOMA: 27.200,00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 35.800.00
SOMA: 35.800.00
TOTAL 63.000.00
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classi]cação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
II – CLASSIFICACAO POR FUNCAO
16 – Habitação 36.353,00
28 – Encargos Especiais 22.647,00
99 – Reserva de Contingência 4.000,00
SOMA: 63.000,00
IV – CLASSIFICACAO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 2.213,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.213,00
DESPESAS DE CAPITAL 56.787,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 32.998,00
4.5.00.00.00.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.142,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZACAO DA DIVIDA 22.647,00
9.9.99.99.00.00 Reserva de contingência 4.000,00
SOMA 63.000,00
Do Orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUPEMA
Artigo 8º- O orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUPEMA para o exercício de 2004 estima a Receita
em R$ 216.888,00 (duzentos e dezesseis mil oitocentos e oitenta e oito reais ), as Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal em R$ 478.217.60 (quatrocentos e setenta e oito mil duzentos e dezessete reais e sessenta centavos) e ]xa as
Despesas em R$ 695.105.60 (seiscentos e noventa e cinco mil cento cinco reais e sessenta centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 196.888.00
1.1. RECEITA TRIBUTARIA 1.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 350,00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES 194.538.00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 20.000,00
2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 20.000,00
SOMA: 216.888.00
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS 478.217.60
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SOMA: 478.217.60
TOTAL 695.105.60
§2° – A Despesa da entidade, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classi]cação institucional, Funcional programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
II – CLASSIFICACAO POR FUNCAO
10 – Saúde 675.105,60
99 – Reserva de contingência 20.000,00
SOMA: 695.105,60
IV – CLASSIFICACAO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 588.605,60
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 287.021,30
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 301.584,30
DESPESAS DE CAPITAL 86.500,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 86.500,00
9.9.99.99.00.00 Reserva de contingência 20.000,00
SOMA: 695.105,60
Artigo 9º – Os recursos da Reserva de contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes,
intempéries, outros riscos e eventos ]scais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário
positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA s FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE URUPEMA
99 – Reserva de contingência 3.000,00
TOTAL: 3.000,00
UNIDADE GESTORA s FUNDO MUN. DA INFANCIA E ADOLESC-URUPEMA
99 – Reserva de contingência 3.450,00
TOTAL: 3.450,00
UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE URUPEMA
99 – Reserva de contingência 4.000,00
TOTAL: 4.000,00
UNIDADE GESTORA s FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL – URUPEMA
99 – Reserva de contingência 7.000.00
TOTAL: 7.000.00
UNIDADE GESTORA s FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUPEMA
99 – Reserva de contingência 20.000,00
TOTAL: 20.000,00
UNIDADE GESTORA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
99 – Reserva de contingência 169.000.00
TOTAL: 169.000.00
§ 1º – A utilização dos recursos de Reserva de contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observando o limite para cada evento de riscos ]scais especi]cados neste.
Artigo. Sendo que 50% do valor da reserva de contingência poderá ser movimentada por ato do poder executivo e outros
50% mediante autorização legislativa.
§ 2° – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos ]scais imprevistos”, as despesas diretamente
relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não
orçados ou orçados a menor.
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§ 3º – não se efetivando ate o dia 10/12/2004 os riscos ]scais relacionados a passivos contingentes e intempéries
previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme de]nido no S 2º deste artigo, desde que o orçamento
para 2005 tenha reservado recursos para os mesmos riscos ]scais.
Artigo 10 – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de
cada projeto, atividade ou operações especiais, mediante prévia autorização legislativa.
Artigo 11 – O Executivo esta autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, ate o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, sendo que 15% (quinze por cento) por ato do Poder Executivo, utilizando como fontes de recursos:
I – O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – Superávit ]nanceiro do exercício anterior. Parágrafo Único Exclui-se deste limite, os créditos adicionais suplementares,
decorrentes de leis municipais especi]cas aprovadas no exercício.
Artigo 12 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de
realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no
~uxo de caixa.
Artigo 13 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 14 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de credito e outras, não serão
consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para ]ns de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Artigo 15 – Durante o exercício de 2004 o Executivo Municipal poderá realizar operações de Credito para ]nanciamento de
programas priorizados nesta lei.
Artigo 16 Comprovado o interesse publico municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá
assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Artigo 17 – Fica o Executivo Municipal autorizado a ]rmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal,
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Artigo 18 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2004, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Urupema, 17 de dezembro de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal