Lei Ordinária 493/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 02/07/2004

EMENTA

  • AUTORIZA ALIENAR BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO
    MUNICIPAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 493 DE 02 DE JULHO DE 2004
LEI N° 493/2004 DE 02 DE JULHO DE 2004
AUTORIZA ALIENAR BENS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONSIDERADOS INSERVÍVEIS À ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a alienar bens do Patrimônio Público
Municipal, considerados inservíveis à Administração, conforme laudo de comissão especialmente designada para esse gm,
a seguir relacionados:
I – Uma Batedeira de Cereais, adquirida em 01/03/1995, inscrita no patrimônio sob n° 000546;
II – Uma batedeira de Cereais, adquirida em 02/09/1991, inscrita no patrimônio sob n° 000762;
III – Uma batedeira de Cereais, adquirida em 20/01/1990, inscrita no patrimônio sob n° 000768
IV – Uma batedeira de Cereais, adquirida em 20/01/1990, inscrita no patrimônio sob n° 000776;
V – Uma grade hidráulica marca Tatu, adquirida em 12/10/1989, inscrita no patrimônio sob n° 000749;
VI – Uma grade, adquirida em 29/01/1990, inscrita no patrimônio sob n° 000769;
VII – Uma grade, adquirida em 10/06/1994, inscrita no patrimônio sob n° 000481;
VIII – Uma grade, adquirida em 29/01/1990, inscrita no patrimônio sob n° 000778;
IX – Um arado Jan, reversível (quadro), adquirido em 08/09/1989, inscrito no patrimônio sob n° 000442;
X – Um arado Jan, reversível (quadro), adquirido em 08/09/1989, inscrito no patrimônio sob n° 000496;
XI – Um arado Tatu, reversível, (quadro), adquirido em 11/01/1991, inscrito no patrimônio sob n° 000771;
XII – Um distribuidor de adubo seco (só a caçamba), adquirido em 01/04/1992, inscrito no patrimônio sob n° 000772;
XIII – Uma colheitadeira de forragens Jumil, adquirida em 28/04/1995, inscrita no patrimônio sob n° 000747;
XIV – Um pulverizador turbina Ko, 600 L, adquirido em 05/02/2001, inscrito no patrimônio sob n° 001279;
XV – Um cilindro alveolador manual, adquirido em 14/11/1991, inscrito no patrimônio sob n° 000222;
XVI – Um veículo VW/Kombi, ano de fabricação/modelo 1997/1997, a gasolina, chassi 9BWZZZ23LVP012196, de cor
branca, placas LYR 0103, adquirido em 08/04/1997, inscrito no patrimônio sob n° 000103;
XVII – Um veículo VW/Kombi, ano de fabricação/modelo 92/92, à gasolina, chassi 9BWZZZ23ZNP009868, de cor branca,
placas MAG 1846;, adquirido em 19/06/1990, inscrito no patrimônio sob n° 000286;
XVIII – Um veículo imp/Ásia MOTORS TOPIC, a diesel, ano de fabricação modelo 98/99, chassi KN2FADZAIWC081304, de
cor azul, placas MBE 6679, adquirido em 30/11/1998, inscrito no patrimônio sob n° 001115;
XIX – Um veículo imp/Ford micro-ônibus, à diesel, ano de fabricação/modelo 87/88, chassi IFDJE3419HHB05106, de cor
amarela, placas LYH 5217;
XX – Um veículo FORD/F600, ano de fabricação/modelo 78/79, chassi LA7DVA36232, placas LWS 4964, de cor verde, á
diesel, adquirido em 28/01/1989, inscrito no patrimônio sob n° 001028;
XXI – Uma pá-carregadeira Michigan, ano de fabricação 1975, chassi 3121881102, adquirida em 28/07/1989, inscrita no
patrimônio sob n° 000864;
XXII – Uma retro-escavadeira adquirida em 28/12/1995, inscrito no patrimônio sob n° 000865;
XXIII – Uma caçamba Fiat; (sucata)
XXIV – Uma cabine de caçamba Fiat, ano de fabricação 1978;
XXV – Uma carroceria de Kombi
XXVI – VW/fusca, de cor preta, chassi B0961046, ano de fabricação 1981 (sucata)
XXVII – Um motor Ford importado (sucata)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, em 02 de julho de 2004
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RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.