Lei Ordinária 498/2004

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2004
Data da Publicação: 14/08/2004

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 498 DE 19 DE AGOSTO DE 2004
LEI N° 498/2004, DE 19 DE AGOSTO DE 2004
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, SC, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
02 GABINETE DO PREFEITO
0207 SECRETARIA DE TURISMO URBANISMO E MEIO AMBIENTE
0207.1751200051.022 – CONSTRUÇÃO DE REDE DE ESGOTO SANITÁRIO
COD. 236 449051000080 Obras e Instalações R$ 349.977,47
TOTAL R$ 349.977,47
Art. 2º – Os Recursos para fazer face a esta suplementação, correrão por contando CONVÊNIO N° 541/2003 de 22/12/2003.
Firmado com a FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE – FUNASA, visando a execução do Sistema de Esgotamento Sanitário.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Urupema, 19 de agosto de 2004
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal