Lei Ordinária 508/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 13/04/2005

EMENTA

  • CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 508 DE 13 DE ABRIL DE 2005
LEI N° 508/2005 DE 13 DE ABRIL DE 2005
CRIA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica criada, na Sede do município, a Biblioteca Pública Municipal, subordinada a administração da Secretaria da
Educação, Esporte e Cultura.
Art. 2º – Fica a Biblioteca Pública Municipal de Urupema denominada de DIMAS PINTO DE ARRUDA.
Art. 3º – A placa indicativa terá os seguintes dizeres:
BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DIMAS PINTO DE ARRUDA.
Cidadão Benemérito.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Urupema, 13 de abril de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal