Lei Ordinária 513/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 10/05/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICPAL A RECEBER POR DOAÇÃO ÁRVORES DERRUBADAS POR
    VENDAVAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 513 DE 10 DE MAIO DE 2005
LEI N° 513/2005, DE 10 DE MAIO DE 2005
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICPAL A RECEBER POR DOAÇÃO ÁRVORES DERRUBADAS POR
VENDAVAL.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber, por doação, árvores das espécies Araucária
Angustifólia e Ocotea Pulchella e Puberulla (conhecida como canela), as quais encontram-se caídas em propriedades
particulares, e foram derrubadas pela ação de ventos em fevereiro de 2003.
Art. 2º – As árvores após serem serradas e benedciadas serão destinadas à construção e reforma de casas populares no
Município de Urupema.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a empregar todos os esforços judiciais e extrajudiciais, junto a FATMA,
ao IBAMA e demais Órgãos Públicos, para conseguir a liberação, transporte e benedciamento da madeira doada.
Art. 4º – Compete à Secretaria da Promoção Social, cadastrar e fazer a triagem das famílias a serem benedciadas com o
recebimento da madeira.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Urupema, 10 de maio de 2005.
ARLITA TEREZINHA BE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal