Lei Ordinária 516/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 17/05/2005

EMENTA

  • AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSPORTAR ESTUDANTES QUE SEJAM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 516 DE 17 DE MAIO DE 2005
LEI N° 516/2005, DE 17 DE MAIO DE 2005
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSPORTAR ESTUDANTES QUE SEJAM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer o transporte escolar dos Funcionários Públicos Municipais,
entre os Municípios de Urupema e Lages, desde que seja com o veículo próprio do Município, desde que os funcionários
sejam comprovadamente residentes e domiciliados no município de Urupema e matriculados em estabelecimentos de
ensino superior, de especialização e em cursos prodssionalizantes ou pós-médio na cidade de Lages, sem ônus para os
funcionários.
Art. 2º – O estudante deverá apresentar cópia autenticada de documento que comprove estar devidamente matriculado.
Art. 3º – O estudante que esteja matriculado em curso técnico prodssionalizante ou pós-médio só será benedciado por esta
lei desde que o curso tenha no mínimo 03 (três) meses de duração e não exista no Município de Urupema curso idêntico.
Art. 4º – Compete à Secretaria da Educação, Cultura e Esportes controlar a matrícula, semestralmente, e a freqüência,
mensalmente, das pessoas benedciadas por esta Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em sentido contrário.
Urupema, 17 de maio de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal