Lei Ordinária 518/2005

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 31/05/2005

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O
    EXERCÍCIO DE 2005, NO TERMOS DO DISPOSTO NA LEI N° 489, DE 25 DE JUNHO DE 2004.

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 518 DE 31 DE MAIO DE 2005
LEI N° 518/2005, DE 31 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA O
EXERCÍCIO DE 2005, NO TERMOS DO DISPOSTO NA LEI N° 489, DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º – A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Urupema, em decorrência do
disposto no artigo 10, da Lei n° 489, de 25 de junho de 2004 e de conformidade com os índices estabelecidos no artigo 1º
da Lei n° 517,de 19 de maio de 2005, terão suas expressões monetárias revisadas e ixadas da seguinte forma:
I – Prefeito Municipal, subsídio mensal no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).
II – Vice-Prefeito, subsídio mensal no valor de R$ 2.070,00 (dois mil e setenta reais).
III – Secretários Municipais, subsídio mensal no valor de R$1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais).
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2005.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 31 de maio de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
PREFEITA MUNICIPAL