Lei Ordinária 523/2005
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2005
Data da Publicação: 15/07/2005
EMENTA
- AUTORIZA E ESTABELECE NORMAS PARA PARCELAMENTO EXTRAJUDICIAL DE DÉBITOS VENCIDOS PROVENIENTES DE
CONTRATOS JUNTO AO FUNDER.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 523 DE 15 DE JULHO DE 2005
LEI N° 523/2005, DE 15 DE JULHO DE 2005
AUTORIZA E ESTABELECE NORMAS PARA PARCELAMENTO EXTRAJUDICIAL DE DÉBITOS VENCIDOS PROVENIENTES DE
CONTRATOS JUNTO AO FUNDER.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Os débitos de produtores rurais provenientes de contratos de Znanciamento junto ao FUNDER, que não foram
objeto de cobrança judicial e encontram-se vencidos, poderão ter o seu pagamento parcelado em até 5 (cinco) pagamentos
trimestrais, não podendo o valor das parcelas ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), através de termo aditivo ao contrato
original.
Parágrafo Único – O valor dos débitos serão atualizados com os juros e correção monetária, previstos no contrato original,
do dia do inadimplemento até a data em que ocorrer o acordo e for Zrmado o termo aditivo.
Art. 2º – Do termo aditivo constará os juros, multa e correção monetária que incidirão em caso de descumprimento do
acordo.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 15 de julho de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal