Lei Ordinária 354/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 05/05/2000

EMENTA

  • CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 354 DE 05 DE MAIO DE 2000
LEI Nº 354/2000, DE 05 DE MAIO DE 2000.
CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo do município de Urupema autorizado a conceder reajuste de vencimento aos
funcionários públicos municipais, a partir de 1º de maio de 2000, da seguinte forma:
I – 10% (dez por cento) de reajuste para os funcionários que percebem vencimento base até R$ 500,00 (quinhentos reais),
tendo por base a folha de pagamento do mês de abril de 2000.
II – 5% (cinco por cento) de reajuste para os funcionários que percebem vencimento base acima de RS 500,00 (quinhentos
reais), tendo por base a folha de pagamento do mês de abril de 2000.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 5 de maio de 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal.