Lei Ordinária 355/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 05/05/2000

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO
    MUNICÍPIO DE PAINEL.

Integra da Norma

07/03/17 10’51
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 355 DE 05 DE MAIO DE 2000
LEI Nº 355/2000, DE 05 DE MAIO DE 2000.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PAINEL.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a celebrar Convênio com a Prefeitura do
Município de Painel, visando estabelecer a cooperação para prestação de serviços aos munícipes de ambos os municípios,
de acordo com as cláusulas da minuta em anexo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 05 de maio de 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal