Lei Ordinária 357/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 18/05/2000
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, PARA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, GARANTIDO POR COTAS DE
RETORNO DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 357 DE 18 DE MAIO DE 2000
LEI Nº 357/2000, DE 18 DE MAIO DE 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR FINANCIAMENTO JUNTO AO FUNDO ESTADUAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL, PARA AQUISIÇÃO DE FATORES DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA, GARANTIDO POR COTAS DE
RETORNO DO ICMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a contrair bnanciamento em espécie no valor
de RS 15.000,00 (quinze mil reais), para melhoramento de campo nativo, junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural
– FDR do Governo do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º – O bnanciamento de que trata o artigo anterior, será garantido junto ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural –
FDR pelas cotas de retomo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no limite da obrigação
assumida, acrescida dos encargos bnanceiros.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar poderes à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e
da Agricultura para recebimento de cotas referidas no Artigo 2º, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a cargo da dotação orçamentária orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 18 de maio de 2000
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal