Lei Ordinária 360/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/06/2000
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AOS CONSELHOS DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 360 DE 16 DE JUNHO DE 2000
LEI Nº 360/2000, DE 16 DE JUNHO DE 2000.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS AOS CONSELHOS DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes do município de Urupema, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a repassar recursos Znanceiros no valor de
R$ 10.457,85 (dez mil, quatrocentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), aos Conselhos de
Desenvolvimento Comunitário, contemplados com empréstimos de recursos do Centro Ecumênico de Apoio ao
Desenvolvimento – CEADe, destinados à aquisição e ou construção de armazéns ou galpões comunitários, assim
distribuídos:
I – Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Cedrinho – R$ 3.459,69 (três mil quatrocentos e cinqüenta e nove reais e
sessenta e nove centavos);
II – Conselho de Desenvolvimento Comunitário do Cedro – R$ 3.499,08 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais, e oito
centavos);
III – Conselho de Desenvolvimento Rural de Urupema – R$ 3.499,08 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e oito
centavos).
Parágrafo Único – Os recursos serão destinados ao pagamento da segunda parcela do empréstimo a que se refere o art.1º.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 16 de junho de 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal