Lei Ordinária 385/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 14/05/2001
EMENTA
- PROPÕE ALTERAÇÃO NA TAXA DE JUROS DE MORA PARA DÉBITOS EM ATRASO PROVENIENTES DE CONTRATOS JUNTO
AO FUNDER.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 385 DE 14 DE MAIO DE 2001
LEI Nº 385/2001 DE 14 DE MAIO DE 2001
PROPÕE ALTERAÇÃO NA TAXA DE JUROS DE MORA PARA DÉBITOS EM ATRASO PROVENIENTES DE CONTRATOS JUNTO
AO FUNDER
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a
Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – A taxa de juros de mora por falta de pagamento do principal dentro do prazo estipulado, provenientes de contratos
para aquisição de bens, serviços e insumos junto ao Fundo para Promoção do Desenvolvimento Rural de Urupema –
FUNDER, será de 8,75% (oito ponto setenta e cinco por cento) ao ano, sem prejuízo da correção do principal, de acordo com
o preço mínimo ogcial.
Parágrafo Único – A taxa de juros gxada por esta Lei será aplicada:
I – em débitos já vincendos;
II – em débitos vencidos que não sejam pagos dentro do prazo previsto.
Art. 2º – Fica prorrogado para 15 de junho de 2001, o prazo para pagamento dos débitos junto ao FUNDER, vencidos e
vincendos.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 14 de maio de 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.