Lei Ordinária 396/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 01/08/2001

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 396 DE 01 DE AGOSTO DE 2001
LEI Nº 396/2001, DE 01 DE AGOSTO DE 2001
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Especial, na Dotação
Orçamentária abaixo discriminada:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÕDIGO
ORGÀO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03
UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03
FUNÇÃO ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03
PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO 07
SUBFROGRAMA EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 025
PROJETO CONSTRUÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA 1.001
03 – FUNDO MUNJCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303.03070251.001 – CONSTRUÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 15.000,00
TOTAL 15.000,00
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo especikcadas para fazer face a esta suplementação.
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303.15814 865.001 – ASSISTÊNCIA A PESSOAS CARENTES
Cod. 0013.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 3.500,00
TOTAL R$ 3.500,00
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303.1581 1852.002 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO
CÓD. 003 3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 3.000,00
CÓD. 004 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 2.100,00
TOTAL 5.100,00
03 FUNDO MUNICIPAL DF. ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303.03080332.003 – SERVIÇO DA DÍVIDA
CÓD. 005 3.2.6.5.00 Juros de Outras Dívidas R$ 450,00
TOTAL 450,00
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303.15814 862.004 – PROGRAMA CRECHE E MANUTENÇÃO
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CÕD. 007 3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 950,00
TOTAL 950,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999.9999999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
CÓD. 008 99.99.999 Reserva de Contingência R$ 5.000,00
TOTAL 5.000,00
TOTAL GERAL 15.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 01 de agosto de 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal