Lei Ordinária 399/2001
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 16/08/2001
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA FIRMAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PAINEL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 399 DE 16 DE AGOSTO DE 2001
LEI Nº 399 /2001, DE 16 DE AGOSTO DE 2001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA FIRMAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE PAINEL.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a rmar Convênio com a Prefeitura Municipal
de Painel com o objetivo de estabelecer sistema de colaboração para a recuperação de estrada que atende ambos os
municípios, com início na rodovia SC 439, entrada próxima ao Km 20 da referida rodovia, no município de Urupema, até o
seu trajeto nal, no município de Painel, atendendo mais de 10 proprietários.
Parágrafo Único – O Convênio terá vigência para o ano de 2001.
Art. 2º – Constitui obrigação da Prefeitura de Painel oferecer cascalho cortado para toda a extensão da estrada, nos trechos
dos dois municípios.
Art. 3º – Constitui obrigação da Prefeitura de Urupema patrolar e encascalhar toda a estrada, construindo bueiros e valetas
necessárias a vazão das águas.
Art. 4º – Cada Prefeitura será responsável pelos meios e pessoais necessários à realização dos serviços que lhe
competem.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 16 de agosto de 2001
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal