Lei Ordinária 406/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 03/10/2001

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, ALIENAR, ATRAVÉS DE VENDA, BENS DO
    PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONSIDERADOS INSERVIVEIS AO USO A QUE SE DESTINAM.

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 406 DE 03 DE OUTUBRO DE 2001
LEI Nº 406/2001, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA, ALIENAR, ATRAVÉS DE VENDA, BENS DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, CONSIDERADOS INSERVIVEIS AO USO A QUE SE DESTINAM.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, SC, faz saber a todos os habitantes deste município, que a
Câmara de Vereadores aprovou, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a alienar através de venda, os bens móveis
pertencentes ao patrimônio público municipal, abaixo relacionados, considerados inservíveis ao uso da administração
municipal:
I – 01 (um) veículo marca Volkswagen, modelo Fusca, ano de fabricação 1984, cor branca, chassi 9BWZZ11ZFP014629,
PLACA LZR4167.
II – 01 (um) veículo marca volskswagen, modelo Fusca, ano de fabricação 1981, cor preta, chassi B0961046, PLACA 1546.
III – 01 betoneira 250, sem motor, com pé.
IV – 01 caminhão basculante (sucata) marca Fiat, ano de fabricação 1978, motor M8825118, chassi 22711501-0014-
005487, sem documentação.
V – 01 esteira de trator
VI – 01 trator de esteira Fiat Allis AD7-B, faltando uma roda matriz, bomba hidráulica e comando de discos.
VII – 01 arado pxo
VIII- 01 arado reversível marca IBL
IX – 01 arado reversível marca JEAN
X – 01 batedeira de cereais
XI – 01 batedeira de cereais marca TRiTON
XII – 01 batedeira de cereais marca VENCEDORA
XIII – 01 carreta para trator, duas rodas, marca IZOL
XIV – 01 distribuidor de adubo seco
XV – 01 ensiladeira
XVI – 03 grades de arado, 24 discos
XVII – 02 grades de arado 28 discos
Art. 2º – A Prefeitura Municipal de Urupema tomará as providências cabíveis para a realização da alienação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 03 de outubro de 2001
RANATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.