Lei Ordinária 411/2001

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2001
Data da Publicação: 18/10/2001

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 411 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
LEI Nº 411/2001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas;
03 FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
0303.15814862.001- ASSISTÊNCIA A PESSOAS CARENTES
COD.002 3.1.3.2.00 Outros Serviços R$ 3.000,00
TOTAL R$ 3.000,00
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303.15814852.002 – ASSISTÊNCÍA AO IDOSO
COD.003 3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 500,00
TOTAL R$ 500,00
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303.15814 1862.004 – PROGRAMA CRECHE E MANUTENÇÃO
COD.006 3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 2.000,00
TOTAL 2.000,00
TOTAL GERAL 5.500,00
Art. 2º – Fica anulada parcialmente a dotação abaixo especigcada para fazer face a esta suplementação.
03 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0303.03070251.001 CONSTRUÇÃO CENTRO DE CONVIVÊNCIA
COD.009 4.1.1.0.00 Obras c Instalações R$ 5.500,00
TOTAL 5.500,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 18 de outubro de 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal