Lei Ordinária 467/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 28/04/2003

EMENTA

  • AUTORIZA A CONCESSÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE
    REAJUSTE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A TÍTULO DE REVISÃO
    ANUAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 467 DE 28 DE ABRIL DE 2003
LEI Nº 467/2003, DE 28 DE ABRIL DE 2003.
AUTORIZA A CONCESSÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO INCISO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE
REAJUSTE DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, A TÍTULO DE REVISÃO
ANUAL.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os
habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado, o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto no inciso X, do artigo 37,
Constituição Federal, a reajustar, em 10% (dez por cento), os vencimentos dos servidores municipais, a partir de 01 de abril
de 2003, a título de revisão anual.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2003.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Urupema, 28 de abril de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA.
Prefeito Municipal.