Lei Ordinária 468/2003
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 21/05/2003
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E DOS
SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 468 DE 21 DE MAIO DE 2003
LEI Nº 468 /2003, DE 21 DE MAIO DE 2003.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E DOS
SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º – A remuneração dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e demais autoridades
equivalentes, classi`cadas como Agentes Políticos do Município e os servidores da Câmara do Município de Urupema, nos
termos do permissivo contido no artigo 9º, da Lei nº 361/2000, de 29 de junho de 2000, `ca, de conformidade com o
disposto no artigo 1º da Lei nº 421, de 12 de dezembro de 2001, atualizados em 10% (dez por cento), a partir de 1º de
janeiro de 2002.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 21 de maio de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.