Lei Ordinária 470/2003

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2003
Data da Publicação: 06/06/2003

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A C&VBSC – CONVENTIONS VISITORS BUREAU DA
    SERRA CATARINENSE.

Integra da Norma

03/03/17 14(09
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 470 DE 06 DE JUNHO DE 2003
LEI Nº 470/2003, DE 06 DE JUNHO DE 2003.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM A C&VBSC – CONVENTIONS VISITORS BUREAU DA
SERRA CATARINENSE.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores
Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Munícipio de Urupema autorizado ^rmar Convênio com a C&VBSC –
Conventions Visitors Bureau da Serra Catarinense, visando estabelecer cooperação mútua entre os partícipes, com apoio
técnico e ^nanceiro, com ^m de implementar programas e projetos de desenvolvimento do turismo local, regional ou
nacional, de acordo com a minuta em anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à Convenente, mensalmente, a importância ^xa mensal de
R$ 500,00 (quinhentos reais) para execução do referido Convênio, bem como a efetuar outros repasses a convenente,
quando necessário, para o desenvolvimento de atividades locais, regionais ou nacionais, que venham bene^ciar a
convenidada.
Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à convenente, mensalmente, a importância ^xa mensal de
R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), para execução do referido convenio, bem como a efetuar outros repasses a
convenente, quando necessários, para desenvolvimento de atividades locais, regionais ou nacionais, que venham bene^ciar
a conveniada. (Redação dada pela Lei nº 595/2007)
Art. 2º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar à convenente, mensalmente, a importância ^xa de R$
530,00 (quinhentos e trinta reais), para execução do referido convênio, bem como a efetuar outros repasses à connvenente,
quando necessários, para o desenvolvimento de atividades locais, regionais ou nacionais, que venham bene^ciar a
conveniada. ( Redação dada pela lei nº 658/2009)
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 06 de junho de 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.